Processo 0014355-76.2024.8.16.0026

TJPR • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0014355-76.2024.8.16.0026
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: CL-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0014355-76.2024.8.16.0026 Processo:   0014355-76.2024.8.16.0026 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$2.549,66 Exequente(s):   Município de Campo Largo/PR Executado(s):   JOÃO ADILSON CUNICO O ente fazendário foi intimado sobre a conta de custas. A despeito da inexistência de impugnação, verifica-se a inclusão de taxa judiciária, no cálculo de custas, e, tendo em conta a previsão legal da isenção da taxa judiciária, no art. 3º, alínea “i”, do Decreto Estadual nº 962/1932, nas “ações intentadas por quaisquer Municípios”, reconheço a isenção do exequente ao pagamento da referida taxa, de ofício. No mais, considerando a orientação da Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consigno que o pagamento das custas e despesas processuais finais devidas pelas Fazendas Públicas deve seguir o disposto no art. 100 da CF/88. Assim, expeça-se RPV para a requisição dos valores devidos a título de custas e despesas processuais, excluída a taxa judiciária, diretamente ao ente público, na forma do art. 535, § 3º, inc. II, do CPC. Consigne-se que o ofício requisitório deverá conter as respectivas custas de expedição (item 14.2 do Ofício-Circular nº 01/2018-CPRE). Aguarde-se em arquivo provisório, por 60 dias, o pagamento da RPV. Noticiado o pagamento da requisição, expeça-se alvará, autorizando o pagamento das respectivas guias de custas/despesas processuais. Cumpra-se o item 12.1 da Portaria nº 04/2018 e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. Maria Serra Carvalho Juíza de Direito

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