Processo 0014357-17.2025.8.27.2706
TJTO • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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Recurso Inominado Cível Nº 0014357-17.2025.8.27.2706/TO RELATOR : Juiz LUCIANO ROSTIROLLA RECORRENTE : JOSE RIBAMAR MARTINS DE SOUSA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) EMENTA: RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE VALORES RETROATIVOS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL E REVISÕES GERAIS ANUAIS PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE COM ATRASO. PAGAMENTO APENAS DO VALOR NOMINAL. DIREITO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.109/STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. LEIS ESTADUAIS Nº 3.901/2022 E Nº 4.417/2024. DIREITO AUTÔNOMO À CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame: Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança ajuizada por servidor público estadual, reconhecendo o direito ao recebimento da correção monetária incidente sobre valores retroativos de progressões funcionais e revisões gerais anuais pagos administrativamente com atraso. O recorrente sustenta a aplicação do Tema 1.109 do STJ para afastar o reconhecimento da renúncia tácita à prescrição, a ausência de interesse processual diante do cronograma previsto nas Leis Estaduais nº 3.901/2022 e nº 4.417/2024, bem como a inexigibilidade dos valores retroativos submetidos ao cronograma legal. Em contrarrazões, o recorrido defende a manutenção da sentença, argumentando pela inaplicabilidade do Tema 1.109/STJ, inexistência de prescrição, presença de interesse processual e autonomia do direito à correção monetária sobre valores pagos em atraso. II. Questão em discussão: Discute-se se o servidor público faz jus ao recebimento da correção monetária incidente sobre valores retroativos de progressões funcionais e datas-bases pagos administrativamente em atraso, bem como a incidência da prescrição, a aplicabilidade do Tema 1.109/STJ e a existência de interesse processual diante do cronograma legal de pagamento estabelecido pelo Estado. III. Razões de decidir: A correção monetária possui natureza de mera recomposição patrimonial, não constituindo acréscimo remuneratório, destinando-se à preservação do valor real da obrigação quando quitada fora do prazo devido. O pagamento administrativo apenas do valor nominal não afasta o dever estatal de promover a atualização monetária correspondente. A ausência de atualização monetária sobre verbas reconhecidas e pagas tardiamente implica prejuízo ao servidor, que não pode suportar as perdas decorrentes da mora da Administração Pública. O Tema 1.109/STJ não se aplica à hipótese dos autos, por tratar de situação diversa, relacionada à alteração de orientação jurídica pela Administração Pública. No caso concreto, a controvérsia refere-se exclusivamente à incidência de correção monetária e juros sobre valores já reconhecidos e pagos com atraso. O prazo prescricional tem início na data do pagamento realizado sem a devida atualização monetária. Como a ação foi ajuizada tempestivamente, inexiste prescrição das parcelas postuladas. O interesse processual está configurado, pois a pretensão deduzida limita-se à cobrança da atualização monetária e dos juros incidentes sobre valores já pagos, não abrangendo verbas ainda sujeitas ao cronograma legal previsto nas Leis Estaduais nº 3.901/2022 e nº 4.417/2024. As referidas normas estaduais disciplinam o pagamento dos valores principais, sem afastar o direito autônomo à atualização monetária…
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