Processo 0014361-54.2018.4.03.6181

TRF3 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0014361-54.2018.4.03.6181
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Última publicação
18/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0014361-54.2018.4.03.6181 AUTOR: M. P. F. -. P., P. F. -. S. REU: R. S. D. S. ADVOGADO do(a) REU: MARCIO ANDRE CUSTODIO DE AQUINO - SP387642 SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação penal em que o Ministério Público Federal denunciou R. S. D. S. como incurso nas sanções do art. 1º da Lei 9.613/98 (ID 361320699, p. 4-7). Narra a denúncia, em suma, que o denunciado, LINDOBEL DUARTE GOMES e ROSINEIDE MARIA DA SILVA, no dia 10 de dezembro de 2014, ocultaram ou dissimularam a propriedade de bem imóvel localizado no município de Sorocaba/SP, proveniente, direta ou indiretamente, do crime de contrabando de cigarros. A inicial foi instruída com as peças do IPL 2019.0006786-DPF/SOD/SP instaurado pela Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba/SP. A denúncia foi recebida em 23/06/2025 (ID 365191723). Citado, o acusado apresentou resposta à acusação. Ao apreciar a peça defensiva, o juízo ratificou o recebimento da denúncia, à míngua de causas de absolvição sumária (ID 410995865). Em audiência de instrução em 05 de novembro de 2025 (ata – ID 455035553), foram inquiridas as testemunhas Jessica Cristina Martins, Leandro Efisio Da Silva, Isaías Gambary, Deny Alexandre Henare Da Silva, Marco Antonio Pais, e ao final o acusado foi interrogado. Na fase do art. 402 do CPP, não houve requerimentos de diligências complementares pelas partes. Após a regular tramitação e instrução do feito, as partes apresentaram memoriais: o MPF, no ID 469393656; a defesa, no ID 466531267. Diante da apresentação prematura de memoriais pela defesa, antes da manifestação final do MPF, o feito foi convertido em diligência para que a defesa do réu ratificasse ou complementasse as alegações juntadas (ID 484694021), tendo transcorrido o prazo sem manifestação. É o relatório. Decido. I. MÉRITO De início, constato que esta ação penal foi processada com rigorosa observância dos princípios constitucionais do devido processo legal e do contraditório, além de toda gama principiológica e valorativa que norteia o processo penal pátrio, não se vislumbrando qualquer eiva que possa infirmar, sob o prisma processual, o conhecimento do aspecto meritório. Aprecio, a seguir, as preliminares arguidas pela defesa técnica. A defesa alega nulidade absoluta do processo, uma vez que o feito originário (nº 0001341-15.2018.403.6110) que deu ensejo à presente acusação, foi integralmente anulado pela 5ª Turma do TRF3, com determinação de retorno à fase inicial. Sem razão a defesa. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que o delito de lavagem de dinheiro é crime autônomo e independente do processamento e da condenação do réu pelo crime antecedente, pois embora derivado ou acessório, o delito de lavagem de dinheiro é autônomo, também não se exigindo processo criminal ou condenação pelo prévio delito, nem mesmo que o acusado seja autor do delito, bastando, para tanto, a presença de indícios suficientes de sua existência. Ademais, apesar de após o trânsito em julgado do acórdão condenatório o TRF3 ter concedido a ordem para decretar a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia, os autos retornaram à 1ª instância tendo sido recebida a denúncia e determinado o prosseguimento dos autos (ID 469393658, p. 11). Assim, há indícios mínimos de materialidade e autoria do crime…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados