Processo 0014361-55.2026.4.05.8400

TRF5 • Petição Criminal

Tribunal
Número CNJ
0014361-55.2026.4.05.8400
Classe
Petição Criminal
Órgão Julgador
2ª Vara Federal RN
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal RN PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Nº 0014361-55.2026.4.05.8400 REQUERENTE: VICTOR HUGO BATISTA SOARES ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO DA SILVA LEITE - RN18848 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCOS AURELIO SANTIAGO BRAGA - RN6393 REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF SENTENÇA Trata-se de exceção de incompetência apresentada por VICTOR HUGO BATISTA SOARES em que almeja a declinação de competência deste Juízo Federal para a Justiça Estadual competente, para fins de processamento e julgamento dos fatos em apuração nos autos da ação penal nº 0800183-68.2026.4.05.8400, na qual foi imputado a ele e a outros acusados o cometimento dos crimes da Lei Federal nº 7.492/86, entre outros. Aduz que a ação penal nº 0800183-68.2026.4.05.8400, proposta pelo Ministério Público Federal contra o ora excipiente e outros seria da competência da Justiça Estadual, tendo em vista que: a) "facilmente se percebe que a descrição dos fatos se aproxima substancialmente muito mais do que é penalmente conhecido como pirâmide financeira privada do que dos ilícitos típicos contra o sistema financeiro nacional"; b) "sem indícios de ofensa a interesse da União, cabe à Justiça Estadual processar e julgar casos de pirâmide financeira justamente porque a jurisprudência da Corte considera pacífico que esse tipo de arranjo não configura, em regra, crime contra o sistema financeiro nacional, mas sim infração contra a economia popular". O Ministério Público Federal, por seu representante, em parecer, pugnou pela rejeição da exceção de incompetência (ID: 157880348). É o que importa relatar. A competência para o processamento e julgamento de ações penais perante a Justiça Federal repousa no art. 109 da Constituição Federal, verbis: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente; V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira; (grifos acrescidos) O excipiente afirma que falece competência à Justiça Federal para processar e julgar a ação penal nº 0800183-68.2026.4.05.8400. Da leitura da respectiva peça acusatória, destaca-se, no corpo da denúncia, que a conduta imputada é exposta da seguinte forma: (...) 04. O primeiro Inquérito Policial (autos n.º 0809843-57.2024.4.05.8400) foi instaurado pela Polícia Federal/RN em 12/09/2024 a partir da notícia de que a empresa ALPHA ENERGY CAPITAL LTDA (CNPJ nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados