Processo 0014367-81.2013.4.03.6134
TRF3 • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0014367-81.2013.4.03.6134 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TEXTIL ROKA LTDA, PEDRO FELICIO FELTRIM ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ROBERTO SCORIZA - SP64633 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUCIANO HERLON DA SILVA - SP161076 DESPACHO Visto. Considerando a sentença de extinção (Id 184700382), determino o levantamento da penhora incidente sobre o bem móveis, melhor descrito no Auto de Penhora ID 25402095, fls. 59, intimando-se em seguida, através do advogado constituído nos autos, o Sr. PEDRO FELÍCIO FELTRIM - RG: [removido], acerca de sua desoneração do encargo assumido. Determino o cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula n. 13.476, do CRI da Comarca de Americana/SP (R. 6/13.476), conforme se extrai do Auto de Penhora ID 25402095, fls. 59, intimando-se, em seguida, através do advogado constituído nos autos, o Sr. PEDRO FELÍCIO FELTRIM - RG: [removido], acerca de sua desoneração do encargo assumido. Determino ainda ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca que averbe tal cancelamento na matrícula acima mencionada, independentemente do decurso de prazo desta decisão, devendo encaminhar cópia a este juízo federal do comprovante de cumprimento da determinação supra no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Esclareço que a penhora foi realizada por ordem do juízo do Serviço Anexo da Comarca de Americana/SP, perante o qual o presente feito tramitou sob o número de origem 5.844/97, sendo posteriormente redistribuído à 1ª Vara Federal de Americana/SP sob o número 0014367-81.2013.403.6134, e por fim, a esta 4ª Vara de Piracicaba/SP. Caberá à parte executada o pagamento das verbas de sucumbência, dentre as quais os emolumentos perante o respectivo Cartório de Registro de Imóveis. No entanto, nada obsta que qualquer interessado requeira o cancelamento e providencie o pagamento dos emolumentos perante o Cartório acima indicado. Intime-se a parte executada, através do advogado constituído nos autos, para extrair o download desta decisão e do Auto de Penhora, Avaliação e Depósito para as providências cabíveis junto ao CRI competente. Ante o requerimento de extinção da execução pela exequente, após intimação da executada, sem manifestação, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
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