Processo 0014386-05.2026.8.04.9001
TJAM • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto pela DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, inconformado com o teor da r. decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 22ª Vara Cível e Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM (mov. 16.1 do processo nº 0102482-40.2026.8.04.1000). Na origem, cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela provisória de urgência antecipada em caráter antecedente, ajuizada por Gabriel Ferreira Lima Barbaresco em face de Direcional Engenharia S/A e PGC Interativo Ltda. (Voto Interativo), na qual sustenta, em síntese, que, na qualidade de síndico profissional, teve sua candidatura ao cargo de síndico do Condomínio Viva Vida Rio Amazonas regularmente encaminhada por condômina interessada em 02/04/2026, dentro do prazo previsto no edital convocatório da Assembleia Geral de Instalação AGI, cujo encerramento ocorreria em 06/04/2026. Relata que, não obstante a regularidade e tempestividade da documentação apresentada, as requeridas permaneceram silentes quanto ao deferimento ou eventual indeferimento motivado da candidatura, sem qualquer comunicação formal acerca da análise do pedido. Aduz, ainda, que, em situação reputada contraditória, foi admitida candidatura ao cargo de subsíndica protocolada apenas em 07/04/2026, portanto fora do prazo editalício, cuja confirmação foi encaminhada em 13/04/2026. Afirma que, diante da proximidade da Assembleia Geral de Instalação, designada para o dia 14/04/2026, às 17h00, em ambiente virtual, e da ausência de qualquer deliberação acerca de sua candidatura, formulou pedido liminar em regime de plantão judicial, requerendo, em caráter de urgência, a imediata inclusão de seu nome na plataforma eletrônica de votação ou, subsidiariamente, a suspensão da assembleia até a regular apreciação de sua habilitação ao pleito, com aplicação de multa cominatória em caso de descumprimento. Sobreveio decisão interlocutória proferida pelo Juízo Plantonista em 14/04/2026 (mov. 7.1), por meio da qual foi reconhecida, em sede de cognição sumária, a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito, evidenciada pela alegada candidatura tempestiva não apreciada pelas requeridas, em contraposição à aceitação de candidatura apresentada extemporaneamente por terceiro, bem como o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, consubstanciado na iminente realização da AGI. Com fundamento em tais premissas, o magistrado plantonista deferiu a tutela provisória de urgência para determinar a suspensão da Assembleia Geral de Instalação do Condomínio Viva Vida Rio Amazonas até que fosse concluída a análise da candidatura do autor ao cargo de síndico, fixando multa única no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para hipótese de descumprimento. Posteriormente, redistribuídos os autos à 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, o Juízo natural, em decisão lançada no mov. 16.1, ratificou integralmente a decisão liminar anteriormente concedida, mantendo a suspensão da AGI e determinando a citação das requeridas para apresentação de contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, além de intimá-las para manifestação específica acerca da petição de mov. 14.1 no prazo de 05 (cinco) dias. Irresignada, a Direcional Engenharia S/A interpôs o presente agravo de instrumento, requerendo, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma integral…
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