Processo 0014387-52.2025.8.27.2706

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0014387-52.2025.8.27.2706
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0014387-52.2025.8.27.2706/TO AUTOR : JOAO SAMPAIO DE FARIAS ADVOGADO(A) : WALISSON DOS SANTOS TORRES (OAB TO010275) ADVOGADO(A) : ERIKA KAROLINY PEREIRA DA SILVA RODRIGUES (OAB TO013422) RÉU : P. A. G. - ARAGUAINA COMERCIO DE PNEUS LTDA ADVOGADO(A) : VANDERLEI VENTURINI JUNIOR (OAB SP450335) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação indenizatória por danos materiais e morais ajuizada por João Sampaio de Farias em face de P.A.G. Araguaína Comércio de Pneus Ltda. Sustenta que, em 19 de julho de 2024, procurou a requerida para solucionar defeito específico em seu veículo (luz do sistema ABS acesa), sendo informado da necessidade de realização de diversos reparos adicionais. Afirma que, confiando no diagnóstico técnico e na promessa de resolução integral do problema, autorizou os serviços indicados, cujo custo totalizou R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), pagos parcialmente via PIX e parcelamento. Narra que após a execução dos serviços, o defeito original persistiu. Alega que retornou à oficina e deixou o veículo para nova verificação, sem solução efetiva, permanecendo o automóvel parado e inutilizável, privando-o e sua família de meio essencial de locomoção, sobretudo por residirem em zona rural. Sustenta, ainda, ter sido submetido a pressões psicológicas por representantes da empresa, que teriam insinuado inadimplemento e alegado ter arcado com parte dos custos. Pleiteia a restituição integral dos valores pagos, devidamente atualizados, além de indenização por danos morais fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), diante do prejuízo financeiro, abalo emocional e impossibilidade de utilização do veículo. Deferida a inicial, a gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova no evento 21. Contestação no evento 28. Réplica no evento 39. Requerimentos de provas nos eventos 45 e 46. É o relatório. Fundamento e decido. O presente feito não encaixa em nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 354 a 356 do CPC. Assim, em observância à norma no art. 357, passo a sanear e organizar o processo. 1. DAS QUESTÕES PRELIMINARES 1.1 IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA Alega a requerida que a parte autora não faz jus à gratuidade da justiça. No caso em tela, o requerente apresentou documentos comprobatórios de sua hipossuficiência no evento 19. Demais disso, a demandada não trouxe aos autos quaisquer elementos concretos que infirmem a presunção de incapacidade financeira acima mencionada. De fato, não apresentou as demandada quaisquer documentos que comprovem que o requerente possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Pelo exposto, rejeito a preliminar arguida. 2. DA DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO Delimito as seguintes questões de fato: 1. Esclarecer se os serviços executados pela parte ré foram tecnicamente adequados e eficazes; 2. Se houve diagnóstico equivocado, incompleto ou indução indevida do consumidor à realização de reparos desnecessários, e se a persistência da luz do sistema ABS após os reparos configura vício do serviço; 3. Esclarecer se os serviços efetivamente executados tinham ou não relação técnica com o problema da luz do ABS acesa; 4. Se a regulagem eletrônica mencionada (relacionada ao airbag e parte elétrica) poderia impactar, direta ou indiretamente, o sistema ABS; 5. Se o veículo está ou esteve efetivamente inoperante ou inutilizável; 6. Definir se houve conduta capaz de gerar dano moral ao requerente. 3. DA DISTRIBUIÇÃO DO…

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