Processo 0014397-31.2025.4.05.8401
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0014397-31.2025.4.05.8401 AUTOR: JOSEANA LIMA CAVALCANTE ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILA DE MORAIS LUCENA SALVIANO - CE47525 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO A) (RESOLUÇÃO CJF Nº 535, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006) 1. Dispensado o relatório (art. 1º, Lei n. 10.259/2001 c/c art. 38, Lei n. 9099/95). I - FUNDAMENTAÇÃO 2. Trata-se de ação de rito especial ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), por meio da qual a parte autora objetiva provimento jurisdicional que lhe assegure a concessão de aposentadoria por idade urbana. Afirma dispor mais de 180 meses de contribuição e a idade mínima na data de entrada do requerimento administrativo. Portanto, sustenta atender aos pressupostos fixados na regra de transição fixada no art. 18 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que prescreve: Art. 18. O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e II - 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos. § 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade. § 2º O valor da aposentadoria de que trata este artigo será apurado na forma da lei. 3. No que toca ao requisito etário, tenho-o por atendido, pois, do documento de identificação juntado no id. 117571776, constato que a autora nascida em 21/5/1957, contava 68 anos na data de entrada do requerimento administrativo (DER em 28/5/2025-NB 232.680.709 4-id. 117571782): 4. Na contestação (id. 141759255), o INSS alega que a parte autora não atende aos pressupostos legais para concessão do benefício. Diz que aquela pretende que sejam considerados períodos de recolhimentos inferiores ao mínimo para fins de tempo de contribuição, qualidade de segurado e carência, a fim de preencher os requisitos para a percepção do benefício. Ressalta que "(...) o caso concreto versa sobre contribuições previdenciárias que já foram recolhidas em dia, porém abaixo do valor mínimo, e que precisam, portanto, ser complementadas. Essa situação não se confunde com a indenização ou o recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias, que só têm lugar quando não houve qualquer recolhimento no tempo e modo devidos." Conclui afirmando que as competências inferiores ao mínimo foram desconsideradas porque não houve o ajuste ou a complementação por parte do próprio segurado e, por isso, a elas não pode ser atribuído nenhum efeito previdenciário. 5. Acerca da responsabilidade pelo recolhimento das contribuições incidentes sobre a remuneração do contribuinte individual, há que se observar o disposto nas Leis 8.212/1991 e 8.213/1991: LEI 8.212/1991: Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999). I - revogado; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999). II - revogado. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999). § 1º Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados, a partir da data de entrada em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.