Processo 0014422-93.2026.8.27.2700
TJTO • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Mandado de Segurança Cível Nº 0014422-93.2026.8.27.2700/RS IMPETRANTE : LAIRTON FERREIRA DOS REIS ADVOGADO(A) : BRUNO NOGUTI DE OLIVEIRA (OAB TO04875B) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por LAIRTON FERREIRA DOS REIS em face de suposto ato coator praticado pelo COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS e pela PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO INTERNO , consubstanciado no indeferimento sistêmico de sua inscrição no Processo Seletivo para o Curso de Habilitação de Oficiais da Administração (CHOA 2026). Narra o impetrante que, por força de decisão judicial transitada em julgado nos autos da Ação Declaratória nº 0003636-29.2023.8.27.2721, obteve o reconhecimento do direito à retroação de sua promoção à graduação de 2º Sargento para a data de 21/04/2021. Afirma que, considerando os reflexos dessa retroação (1º Sargento em 2024 e Subtenente em 2025), preenche integralmente o interstício exigido pelo Edital nº 001/2026 (retificado pelo Edital nº 003/2026) para concorrer a uma das vagas do CHOA 2026. Contudo, relata que ao tentar efetivar sua inscrição no "Portal PMTO", o sistema a indeferiu automaticamente, apontando que o militar possuía apenas 66 dias no posto/graduação, ignorando por completo os efeitos da decisão judicial transitada em julgado. Pugna, preliminarmente, pela distribuição por dependência aos autos do MS nº 0012920-22.2026.8.27.2700. No mérito liminar, requer a imediata autorização para sua inscrição no certame, garantindo-lhe a participação nas demais fases. Juntou documentos, histórico funcional, editais e comprovantes de recolhimento das custas. É o relatório do necessário. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO II.1 - Do pedido de distribuição por dependência (prevenção) Inicialmente, analiso o pedido de distribuição por dependência formulado pelo impetrante em relação ao MS nº 0012920-22.2026.8.27.2700 (Rel. Desa. Jacqueline Adorno). Nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil, reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, in verbis : Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. No caso em apreço, embora a tese jurídica invocada seja idêntica (direito à inscrição no CHOA com base em retroação judicial de promoção), as partes impetrantes são distintas, cada qual ostentando um histórico funcional próprio e amparado por decisões judiciais individuais e autônomas proferidas em juízos de origem diversos. A mera similitude de teses jurídicas não configura risco de decisões conflitantes sobre a mesma relação jurídica material que justifique a modificação da competência por conexão. Destarte, indefiro o pedido de prevenção, mantendo hígida a distribuição por sorteio a esta Relatoria. II.2 - Do recebimento do Mandado de Segurança Superada a questão relativa à prevenção, verifico que a petição inicial preenche os requisitos exigidos pelo art. 319 do CPC e pelo art. 6º da Lei nº 12.016/2009. A competência originária deste Egrégio Tribunal Pleno firma-se de maneira absoluta pela presença do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins no polo passivo da demanda, atraindo a incidência expressa do art. 7º, inciso I, alínea "g", do Regimento Interno desta Corte (Resolução nº 104/2018). Ademais, o mandamus é tempestivo, não tendo transcorrido o prazo decadencial de 120 dias desde a publicação do edital e do indeferimento sistêmico. A prova documental encontra-se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.