Processo 0014425-11.2025.4.05.8300

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0014425-11.2025.4.05.8300
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Relatoria da 2ª TR/PE
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0014425-11.2025.4.05.8300 RECORRENTE: DEBORA LETICIA OLIVEIRA COSTA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JOAO PAULO DE SANTANA GUEDES - PE41195-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: BARTOLOMEU BEZERRA DA SILVA - PE28722-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO STF. CONTRIBUINTE FACULTATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE CARÊNCIA. INTELIGÊNCIA DA ADI 2111. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DIREITO AO BENEFÍCIO COM UMA ÚNICA CONTRIBUIÇÃO. RECURSO INOMINADO DO INSS IMPROVIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0014425-11.2025.4.05.8300 RECORRENTE: DEBORA LETICIA OLIVEIRA COSTA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JOAO PAULO DE SANTANA GUEDES - PE41195-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: BARTOLOMEU BEZERRA DA SILVA - PE28722-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto contra sentença que julgou procedente o pedido inicial de concessão do benefício de salário-maternidade. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0014425-11.2025.4.05.8300 RECORRENTE: DEBORA LETICIA OLIVEIRA COSTA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JOAO PAULO DE SANTANA GUEDES - PE41195-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: BARTOLOMEU BEZERRA DA SILVA - PE28722-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO Cinge-se a controvérsia acerca da comprovação da qualidade de segurada da demandante no momento do nascimento de sua filha, ocorrido em 17/01/2025 (ID. 20738708). Conforme CNIS acostado aos autos (ID 20738709), observa-se que a qualidade de segurado da autora como segurada especial facultativa resta presente desde 10/10/2025. Pois bem. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade (art. 71 da Lei n. 8.213/91). Em recente decisão, ao julgar as ADIs 2.110 e ADI 2.111, o STF declarou a inconstitucionalidade da norma que passou a exigir carência de 10 meses de contribuição para a concessão do salário-maternidade para as trabalhadoras autônomas (contribuintes individuais), para as trabalhadoras rurais (seguradas especiais) e para as contribuintes facultativas. Para os Ministros, a exigência de cumprimento de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras viola o princípio da isonomia. Com a decisão, que tem efeito imediato, as trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas agora podem requerer o salário-maternidade independentemente do tempo de contribuição, desde que mantenha a qualidade de segurada. Com isso, agora basta uma única contribuição ao INSS para garantir que a trabalhadora autônoma possa receber o salário-maternidade em casos de parto ou adoção. Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal "Viola o princípio da isonomia a imposição de carência para a concessão do salário-maternidade" (ADI 2110/STF). Não ficou à margem de discussão no julgamento o impacto decorrente da possibilidade de filiação ao sistema previdenciário após a gravidez, fato que norteou o voto vencido do relator originário, preponderando, todavia, visão diversa,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados