Processo 0014429-94.2022.8.16.0190

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0014429-94.2022.8.16.0190
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: mar-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014429-94.2022.8.16.0190   Processo:   0014429-94.2022.8.16.0190 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Acidente de Trânsito Valor da Causa:   R$1.125.789,44 Autor(s):   RAFAEL NAKASHIMA RODRIGUES Réu(s):   ESTADO DO PARANÁ SENTENÇA Vistos, etc.  1. RELATÓRIO. Trata-se de Ação Indenizatória por acidente de trânsito, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por RAFAEL NAKASHIMA RODRIGUES em face do ESTADO DO PARANÁ, ambos devidamente qualificados na inicial. Consta da inicial, em síntese, que no dia 13/09/2022, por volta das 12h20min, o autor conduzia sua motocicleta Honda CG 150 Titan KS, pela Avenida Brasil, no sentido Avenida Monteiro Lobato, em velocidade compatível com o local, quando, no cruzamento da Rua Arapongas com a Avenida Brasil, de forma repentina e abrupta foi surpreendido pela viatura oficial do Quarto Batalhão de Polícia Militar, conduzido pelo Policial Militar Rodrigo Junior Tormem, que invadiu a sua pista e ocasionou o choque entre os veículos. Alega que a colisão ocorreu por negligência, imprudência e imperícia do condutor do veículo de propriedade da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná, que sem o devido cuidado exigido por lei, invadiu a pista onde o autor trafegava dentro da velocidade compatível. Averba que o acidente lhe ocasionou prejuízos de pequena monta em sua motocicleta e grandes danos físicos, estéticos e morais. Tece considerações sobre a responsabilidade civil objetiva do réu. Aduz ser trabalhador autônomo, como entregador motoboy, e diante do acidente encontra-se afastado de exercer suas atividades laborais para promover o seu sustento e de sua família.  Requereu a concessão de antecipação dos efeitos de tutela a fim de que seja o réu compelido a pagar uma pensão mensal no valor aproximadamente de R$ 2.030,24, para custear o seu tratamento médico e prover a sua subsistência. Pleiteou a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Ao final, requereu a procedência dos pedidos formulados na inicial, com a confirmação dos efeitos da tutela e a condenação da parte ré ao pagamento da indenização pleiteada. Juntou documentos (mov. 1.2/1.23). Decisão inicial de mov. 12.1 concedeu os benefícios da gratuidade processual pleiteados pela autora, mas indeferiu seu pedido de tutela de urgência e determinou a citação da parte ré. Em face desta decisão houve a interposição de recurso de agravo de instrumento (mov. 18), o qual foi provido (mov. 98.1). Depois de devidamente citado, o Estado do Paraná apresentou contestação no mov. 84.1. No mérito, aponta que não houve, no caso concreto, qualquer ação culposa ou omissão antijurídica de sua parte, tampouco nexo de causalidade entre o dano sofrido e eventual omissão. Minudencia a necessidade de a parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito, dentre os quais, a existência de ação/omissão ilícita e o nexo causal, sob pena de ser afastada a responsabilidade estatal, seja na modalidade objetiva ou subjetiva. Apresenta impugnação específica ao pleito indenizatório formulado. Pede, ao final, a improcedência dos pedidos. Réplica à contestação pela parte autora ao mov. 92.1. O…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados