Processo 0014436-28.2024.8.16.0025
TJPR • Recurso Inominado Cível
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Processo: 0014436-28.2024.8.16.0025(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 18/05/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DO RÉU. PRETENSÃO RECURSAL DE EXCLUSÃO DAS HORAS EXTRAS DA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. ARTS. 63 E 78 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.706/2003. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL ACERCA DA INTEGRAÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO NA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO, DEVENDO SER CONSIDERADA A MÉDIA DOS VALORES RECEBIDOS NO ANO E NÃO A MAIOR REMUNERAÇÃO PERCEBIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto em face de sentença de procedência da ação de cobrança de diferenças salariais referentes à gratificação natalina e horas extras de servidor público do Município de Araucária, na qual o recorrente pleiteia a exclusão das horas extras da base de cálculo da gratificação natalina.II. Questão em discussão1. A questão em discussão consiste em saber se é possível excluir as horas extras da base de cálculo da gratificação natalina do servidor público do Município de Araucária.III. Razões de decidir1. A gratificação natalina deve ser calculada com base na média das remunerações recebidas ao longo do ano, conforme previsto no art. 63 da Lei Municipal nº 1.703/2006.2. O serviço extraordinário prestado pelo servidor integra a base de cálculo da gratificação natalina pela média dos valores, conforme disposto no art. 78 da mesma lei.3. Não há previsão legal para a exclusão das horas extras da base de cálculo da gratificação natalina, devendo ser considerada a média anual.IV. Dispositivo e tese1. Recurso conhecido e provido para considerar a média dos valores percebidos a título de horas extras na base de cálculo da gratificação natalina.Tese de julgamento: A gratificação natalina de servidores públicos deve ser calculada considerando a média dos valores recebidos a título de horas extras durante todo o ano, e não o maior valor recebido em um mês específico.
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