Processo 0014441-33.2025.5.15.0077

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0014441-33.2025.5.15.0077
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
CON2 - Jundiaí
Última publicação
29/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATSum 0014441-33.2025.5.15.0077 AUTOR: DANILO SANTOS RÉU: BS GRAVACAO A LASER E SERVICOS EM METAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d849af1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo: 0014441-33.2025.5.15.0077 AUTOR: DANILO SANTOS 1º RÉU: BS GRAVACAO A LASER E SERVICOS EM METAIS LTDA 2º RÉU: NATURA COSMETICOS S/A   SENTENÇA   I – RELATÓRIO Dispensado, nos termos do artigo 852-I da CLT.   II – FUNDAMENTAÇÃO   REVELIA Conforme já declarado em audiência (pág. 99 dos autos), diante da ausência da primeira reclamada, BS Gravação a Laser e Serviços em Metais Ltda, na sessão para a qual foi devidamente notificada a comparecer e apresentar defesa (pág.70 dos autos), decreta-se a sua revelia nos termos do artigo 844 da CLT. Reputa-se a primeira ré confessa quanto às matérias fáticas alegadas na petição inicial, observado o disposto no § 4º do citado artigo e os demais elementos de convicção deste juízo constantes nos autos.   DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. Postula o reclamante a nulidade do pedido de demissão, relatando que foi compelido a demitir-se em decorrência das irregularidades cometidas ao longo da contratualidade, especificamente o inadimplemento de horas extras, vale-transporte e depósitos de FGTS. Requer, por fim, a reversão do pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias correspondentes (págs. 5-14 dos autos). A segunda reclamada contesta o pedido, sustentando a validade do pedido de demissão formulado pelo trabalhador, sob o argumento de que o ato foi praticado com total discernimento, sem qualquer vício de consentimento, coação ou fraude. Passa-se à análise das provas. Em depoimento pessoal, o reclamante confessou de forma expressa que pediu demissão espontaneamente em razão de sua mãe ter sofrido um acidente vascular cerebral, necessitando deslocar-se para a cidade de São Paulo para prestar-lhe assistência. O autor admitiu que solicitou a dispensa sem justa causa à empresa e, diante da negativa da empregadora, optou por redigir e assinar o pedido de demissão por motivos estritamente particulares e familiares. Esclareço que o pedido de demissão só pode ser anulado em virtude de vício de consentimento, sequer alegado no caso em tela, já que ausente alegação de erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo e lesão. Não sendo o caso dos autos. Cumpre destacar que os requisitos que ensejam a rescisão indireta, previstos nos artigos 483 da CLT, não se prestam a anular o pedido de demissão realizado de forma livre e espontânea pelo autor. Sendo assim, o ato jurídico perfeito que põe fim ao contrato prevalece. Dessa forma, reputo válida a dispensa por iniciativa da obreira, mediante pedido de demissão. Por consequência, julgo improcedentes os pedidos de nulidade do pedido de demissão e de conversão em rescisão indireta, bem como os pleitos de pagamento de aviso prévio indenizado e seus reflexos; multa de 40% sobre o FGTS; expedição de guias para levantamento do FGTS e habilitação no programa do seguro-desemprego.   VERBAS INADIMPLIDAS Ante a ausência de prova de quitação das parcelas rescisórias, julgo parcialmente procedente o pedido e condeno a primeira reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: saldo de salário: 29 dias referentes a maio de 2024, mês da rescisão; - 13º salário…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados