Processo 0014442-71.2023.8.27.2706

TJTO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0014442-71.2023.8.27.2706
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Execução de Título Extrajudicial Nº 0014442-71.2023.8.27.2706/TO EXEQUENTE : BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) DESPACHO/DECISÃO Os embargos à execução em apenso foram julgados nos seguintes termos:   DISPOSITIVO Ante o exposto,  ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO  opostos no evento 1, apenas para: a)   RECONHECER  a ausência de taxa de juros mensal na  CCB nº 126-20/0086-3 , emitida em 21/5/2020, no valor de R$ 100.000,00 (evento 1, anexo 2, dos autos principais); b)   REVISAR  o contrato  CCB nº 126-20/0086-3  e determinar que a capitalização de juros seja calculada na periodicidade anual, à taxa de 2,5% a.a.. O valor recalculado das parcelas será apurado em liquidação de sentença; c)   DECLARAR  descaracterizada a mora exclusivamente em relação à  CCB nº 126-20/0086-3  (tema repetitivo nº 28/STJ), devendo o contrato ser revisado sem a cobrança de encargos moratórios no período de inadimplência anterior à revisão; d) DETERMINAR  a  repetição simples das cobranças feitas à maior  em relação à  CCB nº 126-20/0086-3.  Esse valor, devido aos embargantes, será apurado em liquidação de sentença e poderá ser compensado com o saldo contratual em aberto. e)   JULGAR PARCIALMENTE EXTINTA, sem resolução de mérito , a execução de título extrajudicial nº  0014442-71.2023.8.27.2706 , apenas em relação à  CCB nº 126-20/0086-3.   Considerando que já houve trânsito em julgado da sentença proferida naqueles autos, intime-se o exequente para, em 30 dias, promover o regular andamento processual da presente execução, atentando-se à extinção parcial referente à   CCB nº 126-20/0086-3,  com a devida adequação dos cálculos à CCB remanescente. Araguaína, 19 de maio de 2026.   FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular

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