Processo 0014442-71.2023.8.27.2706
TJTO • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Execução de Título Extrajudicial Nº 0014442-71.2023.8.27.2706/TO EXEQUENTE : BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) DESPACHO/DECISÃO Os embargos à execução em apenso foram julgados nos seguintes termos: DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos no evento 1, apenas para: a) RECONHECER a ausência de taxa de juros mensal na CCB nº 126-20/0086-3 , emitida em 21/5/2020, no valor de R$ 100.000,00 (evento 1, anexo 2, dos autos principais); b) REVISAR o contrato CCB nº 126-20/0086-3 e determinar que a capitalização de juros seja calculada na periodicidade anual, à taxa de 2,5% a.a.. O valor recalculado das parcelas será apurado em liquidação de sentença; c) DECLARAR descaracterizada a mora exclusivamente em relação à CCB nº 126-20/0086-3 (tema repetitivo nº 28/STJ), devendo o contrato ser revisado sem a cobrança de encargos moratórios no período de inadimplência anterior à revisão; d) DETERMINAR a repetição simples das cobranças feitas à maior em relação à CCB nº 126-20/0086-3. Esse valor, devido aos embargantes, será apurado em liquidação de sentença e poderá ser compensado com o saldo contratual em aberto. e) JULGAR PARCIALMENTE EXTINTA, sem resolução de mérito , a execução de título extrajudicial nº 0014442-71.2023.8.27.2706 , apenas em relação à CCB nº 126-20/0086-3. Considerando que já houve trânsito em julgado da sentença proferida naqueles autos, intime-se o exequente para, em 30 dias, promover o regular andamento processual da presente execução, atentando-se à extinção parcial referente à CCB nº 126-20/0086-3, com a devida adequação dos cálculos à CCB remanescente. Araguaína, 19 de maio de 2026. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular
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