Processo 0014443-31.2024.8.04.0000
TJAM • Agravo Interno Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO DECORRENTE DE INDUÇÃO EM ERRO POR PREPOSTO DA EMPRESA. VALIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto por Reserva Administradora de Consórcio Ltda. contra decisão monocrática proferida na Apelação Cível n.º 0729915-96.2022.8.04.0001, que reconheceu a existência de vício de consentimento na celebração de contrato de consórcio firmado com Jasmin Felix, determinando a devolução da quantia de R$ 9.929,20 e a condenação da agravante ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade do julgamento monocrático da apelação com base no art. 932, V, do CPC e no art. 26, VIII, "g", do RITJAM; (ii) definir se há vício de consentimento apto a ensejar a anulação do contrato de consórcio e a consequente reparação civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. julgamento monocrático da apelação encontra respaldo no art. 932, V, do CPC e no art. 26, VIII, "g", do RITJAM, ao se verificar flagrante ilegalidade na decisão recorrida e evidente afronta à jurisprudência dominante sobre vício de consentimento. 4. A prova documental constante nos autos, especialmente a gravação de atendimento telefônico realizada pela própria agravante, comprova que o consumidor foi induzido em erro por preposto da empresa, acreditando estar contratando um financiamento, e não um consórcio. 5. A condição de estrangeiro do agravado, com dificuldades na compreensão da língua portuguesa, reforça a situação de vulnerabilidade e evidencia a má-fé na condução da contratação, invalidando o consentimento prestado. 6. jurisprudência do STJ reconhece o vício de consentimento, inclusive quando provocado por representante da empresa, como causa legítima de anulação do negócio jurídico e fundamento suficiente para reparação por danos morais. 7. A assinatura do contrato, por si só, não afasta a incidência do vício de vontade quando demonstrado que o consumidor não compreendia plenamente o objeto do negócio celebrado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso Desprovido.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.