Processo 0014458-53.2021.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810381 Processo nº 0014458-53.2021.8.17.2001 AUTOR(A): G. H. D. N. RÉU: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por G. H. D. N., menor impúbere representado por sua genitora. A embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão no julgado quanto à necessidade de comprovação do efetivo desembolso das despesas cujo reembolso foi determinado. Alega, ainda, omissão quanto à aplicação do Tema 1365 do Superior Tribunal de Justiça, relativamente à condenação por danos morais. RELATEI - DECIDO Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. No caso, os embargos merecem acolhimento apenas em parte, exclusivamente para fins de aclaramento, sem qualquer modificação do resultado do julgamento. Com relação ao reembolso determinado na sentença, assiste razão à embargante apenas quanto à necessidade de esclarecimento do alcance da condenação. Embora a sentença tenha expressamente consignado que, tendo a parte autora optado pela realização do tratamento em rede particular, deveriam prevalecer os limites remuneratórios das condições gerais do seguro no sistema de reembolso, mostra-se pertinente esclarecer que tal reembolso somente poderá incidir sobre despesas efetivamente pagas e devidamente comprovadas pela parte autora. Assim, fica esclarecido que o reembolso determinado no decisum limita-se às terapias previstas no laudo médico acostado aos autos, no período compreendido entre 26/04/2021 e 01/08/2023, excluídas as terapias em ambiente escolar/domiciliar, devendo observar os limites remuneratórios das condições gerais do seguro no sistema de reembolso, bem como recair apenas sobre despesas efetivamente pagas e devidamente comprovadas mediante documentação idônea. Ressalte-se que o presente esclarecimento não altera o conteúdo decisório da sentença, tampouco modifica a extensão da condenação já fixada, tendo natureza meramente integrativa e aclaratória. Portanto, não há atribuição de efeitos infringentes aos embargos opostos. Quanto à alegação de omissão relativa ao Tema 1365 do Superior Tribunal de Justiça, não verifico vício a ser sanado. Isso porque, quando da prolação da sentença, o acórdão referente ao Tema 1365 do STJ ainda não havia sido publicado, o que somente ocorreu em 20/03/2026. Desse modo, a ausência de enfrentamento de precedente ainda não publicado à época da sentença não configura omissão, contradição, obscuridade ou erro material apto a justificar a integração do julgado por meio de embargos de declaração. Ademais, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa nem à reapreciação dos fundamentos adotados na sentença, sobretudo quando a pretensão busca alterar a conclusão judicial sem a presença de vício previsto no art. 1.022 do CPC. Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, sem efeitos infringentes, apenas para aclarar que o reembolso determinado na sentença deverá observar os limites remuneratórios das condições gerais do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.