Processo 0014460-70.2024.8.16.0182

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0014460-70.2024.8.16.0182
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0014460-70.2024.8.16.0182(Recurso Inominado) Relator(a): Leo Henrique Furtado Araújo Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 27/06/2026 Ementa: Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. TRÂNSITO. PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PPD). INDICAÇÃO JUDICIAL DE CONDUTOR. ART. 257, §7º, DO CTB. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. MITIGAÇÃO. INFRAÇÃO POR RADAR. PROVA CORROBORADA. TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO. INFRAÇÃO DO ART. 164 DO CTB. NATUREZA ADMINISTRATIVA. INAPLICABILIDADE AO ART. 148, §3º, DO CTB. CASSAÇÃO INDEVIDA DA PPD. DIREITO À CNH DEFINITIVA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de processo de reabilitação de permissionário cumulada com indicação judicial de condutor, na qual se buscava a transferência de pontuação de infração registrada por radar e a anulação da cassação da Permissão para Dirigir.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a indicação judicial de condutor após o prazo do art. 257, §7º, do CTB, em infração sem identificação imediata; (ii) estabelecer se infração de natureza administrativa (art. 164 do CTB) pode fundamentar a cassação da Permissão para Dirigir.  III. RAZÕES DE DECIDIR A preclusão prevista no art. 257, §7º, do CTB é apenas administrativa, não impedindo a análise judicial da autoria da infração.  A indicação judicial do condutor não implica transferência automática de pontuação, exigindo prova suficiente para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo.  A declaração de assunção de responsabilidade, aliada a autos de infração correlatos que identificam o mesmo condutor no mesmo contexto fático, constitui conjunto probatório idôneo.  A ausência de indícios de fraude ou má-fé reforça a credibilidade da indicação judicial.  A pontuação deve ser atribuída ao real infrator, em respeito ao caráter pessoal e pedagógico da sanção administrativa.  A infração do art. 164 do CTB possui natureza meramente administrativa, não relacionada à condução do veículo.  O art. 148, §3º, do CTB não se aplica a infrações administrativas não praticadas na condução, conforme interpretação do STJ.  A utilização de infração administrativa como fundamento para cassação da PPD viola a finalidade do período probatório.  IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido.  Tese de julgamento: 1. É admissível a indicação judicial de condutor após o prazo do art. 257, §7º, do CTB, quando demonstrada a autoria da infração por prova idônea. 2. A infração de natureza meramente administrativa não pode fundamentar a cassação da Permissão para Dirigir. 3. A pontuação de infrações deve ser atribuída ao efetivo condutor, em respeito ao caráter pessoal da sanção. 4. A cassação da PPD exige infração relacionada à condução do veículo. Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 148, §3º, 164 e 257, §7º; Lei nº 9.099/95, art. 55. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 765.970/RS; STJ, AgRg no Ag nº 1.370.626/DF; STJ, REsp nº 1.774.306/RS; STJ, PUIL nº 1.501/SP; STJ, AI no AREsp nº 641.185/RS; TJPR, RI nº 0002905-87.2021.8.16.0044.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados