Processo 0014466-13.2009.4.01.3300

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0014466-13.2009.4.01.3300
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal Cível da SJBA
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 1ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA Tipo A PROCESSO: 0014466-13.2009.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE PAULA GUIMARAES, EDUARDO DE PAULA MANZINI GUIMARAES, P. P. S. D. P. G. Advogado do(a) AUTOR: TAURINO ARAUJO NETO - BA12789 POLO PASSIVO: REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária com pedido de antecipação de tutela proposta originariamente por Francisco José de Paula Guimarães e Maria das Graças de Paula Guimarães em face da União, objetivando a anulação de atos administrativos expedidos pela Gerência Regional do Patrimônio da União no Estado da Bahia, os quais culminaram na inscrição da área denominada Fazenda Parapatingas, localizada no Município de Vera Cruz, na Ilha de Itaparica, como bem próprio do ente público federal. Aduziram os demandantes, na peça exordial, que referida inscrição ensejou a cobrança indevida de taxas de ocupação, foros e laudêmios, acarretando-lhes sérios prejuízos de ordem patrimonial, tais como o bloqueio judicial de contas bancárias perante o Banco Central do Brasil, a inscrição de seus nomes no cadastro de inadimplentes e a retenção de valores relativos à restituição de imposto de renda pela Receita Federal. Os autores instruíram a petição inicial com farta documentação histórica e cartorial, compreendendo escrituras públicas de doação, pareceres historiográficos minuciosos sobre a cadeia dominial da Fazenda Parapatingas e cópias de registros paroquiais e eclesiásticos da Freguesia do Santíssimo Sacramento de Itaparica, sustentando que o imóvel se encontra sob a titularidade de particulares desde os idos do período colonial. Pleitearam, em sede liminar, a sustação da inscrição em dívida ativa, o cancelamento dos registros patrimoniais federais, a devolução das restituições retidas de imposto de renda e a suspensão de quaisquer atos constritivos. No despacho inicial, o juízo concedeu aos autores os benefícios da gratuidade da justiça e deferiu a prioridade na tramitação do feito por ser o primeiro autor portador de enfermidade grave. Outrossim, diferiu-se a análise do pedido de antecipação de tutela para após a manifestação da ré (ID n.º 433156359, pág. 18). Instada a se manifestar, a União apresentou manifestação alegando, preliminarmente, que a documentação acostada pelos autores dependia de dilação probatória técnica e, no mérito, defendeu a regularidade do cadastro patrimonial sob a justificativa de que a Fazenda Parapatingas se insere no âmbito do domínio público da União por situar-se em ilha costeira, insistindo na legalidade das cobranças (ID n.º 433156359, pág. 24). A antecipação de tutela foi indeferida por este juízo de primeiro grau (ID n.º 433156359, pág. 34), ao fundamento de que a aferição da dominialidade sobre o imóvel demandava a realização de criteriosa instrução processual, inclusive mediante a produção de prova pericial técnica, de modo a identificar com precisão os limites geográficos e a eventual caracterização do imóvel como terreno de marinha ou acrescido. Durante o curso da marcha processual, foi noticiado nos autos o falecimento do primeiro autor, Francisco José de Paula Guimarães. Diante disso, houve a habilitação regular e a substituição processual pelos seus sucessores, Eduardo de Paula Manzini Guimarães e o menor impúbere Pedro Paulo Souza de Paula Guimarães, este devidamente representado por sua genitora. Houve, ainda, a remessa a este juízo, por…

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