Processo 0014467-31.2015.4.01.3803
TRF6 • Apelação Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0014467-31.2015.4.01.3803/MG RELATOR : Juiz Federal GLÁUCIO MACIEL APELADO : MATHILDE SANTOS AMUY ADVOGADO(A) : ROBERTA REPEZZA (OAB MG109287) APELADO : DULCINEIA DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A) : ROBERTA REPEZZA (OAB MG109287) EMENTA DIREITO À SAÚDE. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. INSUFICIÊNCIA DA REDE PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. TABELA SUS E ÍNDICE DE VALORAÇÃO DO RESSARCIMENTO (IVR). RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas pela União e pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que julgou parcialmente procedente ação proposta por particulares em face da União, do Estado de Minas Gerais e do Município de Uberlândia para obter o custeio de despesas decorrentes de internação no Hospital Santa Genoveva, realizada em razão da inexistência de vaga na rede pública após infarto agudo do miocárdio. A sentença condenou a União ao ressarcimento das despesas hospitalares relativas ao período compreendido entre 20-11-2014 e 3-12-2014, observados os valores constantes da tabela municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 3 questões em discussão: (i) definir se a União e o Estado de Minas Gerais respondem pelo ressarcimento das despesas decorrentes da internação da autora em hospital particular diante da insuficiência da rede pública de saúde; (ii) estabelecer a qual ente federativo deve ser direcionado o cumprimento da obrigação, sem prejuízo da responsabilidade solidária; e (iii) determinar o critério aplicável ao cálculo do ressarcimento das despesas hospitalares. III. RAZÕES DE DECIDIR O STF, no Tema 793 da repercussão geral, reconhece a responsabilidade solidária dos entes federativos pelas prestações de saúde e atribui ao magistrado o dever de direcionar o cumprimento da obrigação conforme as regras de repartição de competências do Sistema Único de Saúde, sem prejuízo do ressarcimento entre os entes. A comprovação da necessidade de internação de urgência e da inexistência de vaga na rede pública caracteriza a omissão estatal e justifica o ressarcimento das despesas suportadas pela parte autora. O dever de ressarcimento tem início na data em que foi formalizada a solicitação de transferência da paciente pelo SUSFácil, evidenciada a omissão do poder público em disponibilizar leito adequado. Embora subsista a responsabilidade solidária dos entes federativos, o cumprimento da obrigação deve ser direcionado ao Município de Uberlândia, gestor pleno do sistema municipal de saúde à época dos fatos, ressalvado o direito de ressarcimento entre os entes. O STF, no Tema 1.033 da repercussão geral, estabelece que o ressarcimento das despesas decorrentes da prestação de serviços de saúde por hospital privado deve observar a Tabela SUS e o Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR), vedada a utilização de valores de mercado ou de tabelas diversas. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos parcialmente providos. Tese de julgamento : O Tema 793 da repercussão geral do STF estabelece que os entes federativos respondem solidariamente pelas prestações de saúde, cabendo ao magistrado direcionar o cumprimento da obrigação conforme as regras de repartição de competências do Sistema Único de Saúde. A insuficiência da rede pública de saúde que impede a disponibilização de leito para internação de urgência gera o dever de ressarcimento das despesas realizadas em hospital…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.