Processo 0014497-21.2013.8.06.0034
TJCE • Interdição
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz R. da Integração, S/N, Lot. Mirante do Rio, CENTRO, AQUIRAZ - CE - CEP: 61700-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Terceira Publicação PROCESSO Nº: 0014497-21.2013.8.06.0034 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: M. E. F. D. L. REQUERIDO: M. D. S. D. F. L. A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz/CE, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, transcrevo sentença abaixo:.. "RELATÓRIO: Trata-se de Ação de Interdição Judicial com Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por M. E. F. D. L. em favor de sua genitora M. D. S. D. F. L. alegando, em suma, que o interditando foi diagnosticado com deficiência mental que o impossibilita de, por si, administrar a sua vida.Com a inicial vieram os documentos necessários a propositura da ação.A tutela de urgência foi concedida pelo Juízo à fl. 26.Em audiência (fl. 30), a interditanda foi entrevistada.O laudo da perícia médica atestou que a interditanda tem diagnóstico de Demência não especificada, F03 CID 10. Devido ao prejuízo do seu discernimento, a periciada é totalmente incapaz para os atos da vida civil, inclusive para os atos de natureza patrimonial e negocial (id 181836774).O laudo social indica que a requerente vive em um ambiente harmonioso, sem qualquer tipo de violência, bem como que a requerente é a pessoa de fato responsável por seus cuidados, tendo a assistente social apontado que a interditanda aparentava estar bem cuidada (id 188785028).Instado a se manifestar acerca do mérito, o representante do Ministério Público pugnou pelo acolhimento da pretensão autoral.É o relatório do necessário. DECIDO.2 - FUNDAMENTAÇÃO: Na hipótese, vislumbro que a Autora goza de legitimidade ativa ad causam na forma do art. 747, do NCPC.Em virtude da entrevista, verificou-se que o(a) interditando(a) necessita de acompanhamento permanente, tendo sido constada a sua impossibilidade de, por si só, gerir a sua pessoa.O laudo da perícia médica que atestou ser a deficiência mental do curatelando incurável e permanente, concluindo ao final pela sua incapacidade laborativa e para todos os atos da vida civil.A partir do relatório social adunado aos autos extrai-se que a requerente reúne condições de exercer a curatela de sua mãe, sendo ela a pessoa que já desempenha os cuidados diários com o interditando, bem como que o requerido, em razão da patologia que o acomete, necessita de cuidados para desempenhar atividades básicas do dia-a-dia, por não conseguir fazê-las por si só.Em suma, no caso vertente, as provas colacionadas aos autos comprovam, satisfatoriamente, tanto a incapacidade do(a) interditando(a) quanto a idoneidade da Parte Requerente para assumir o múnus da curatela.Desse modo, não havendo dúvida de que a interdição é necessária como medida de preservação dos direitos do(a) requerido(a), a pretensão da parte autora deve ser julgada procedente.Cumpre salientar que, desde a vigência da Lei nº 13.146/2015 (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA), não há mais que se falar em incapacidade absoluta, salvo na hipótese do artigo 3º do Código Civil, com redação atual dada por referida lei: "são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos".Acrescente-se que pelo novo regramento legal, de acordo com o Estatuto de regência (Art. 85), "A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.