Processo 0014503-26.2024.8.16.0014

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0014503-26.2024.8.16.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível de Londrina
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0014503-26.2024.8.16.0014   Processo:   0014503-26.2024.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$50.000,00 Autor(s):   ANA PAULA DOS SANTOS Réu(s):   MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.   SENTENÇA I – RELATÓRIO ANA PAULA DOS SANTOS ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A. Sustenta a autora, em síntese, que adquiriu junto à ré a unidade imobiliária nº 303, Bloco 05, do Residencial Laguna Di Marbella, situada em Londrina/PR, pelo valor de R$ 186.990,00, conforme contrato particular de promessa de compra e venda celebrado em 05/01/2022. Afirma que recebeu as chaves em 19/12/2023 e, em menos de três meses de uso, o imóvel passou a apresentar diversos vícios construtivos, notadamente: (i) mau funcionamento do interfone; (ii) ondulações em paredes e teto; (iii) vazamento no banheiro, reparado de maneira insatisfatória; (iv) rachadura próxima à porta de entrada com infiltração e estufamento da porta. Aduz, ainda, que após tentativas frustradas de solução administrativa junto à ré, constatou que o imóvel possui apenas 36,5000 m² de área privativa, sendo mais de 10% inferior à metragem contratada de 40,8250 m². Requereu a concessão da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no importe provisório de R$ 15.000,00 (a ser apurada em perícia), indenização por danos materiais decorrentes da diferença de metragem no valor de R$ 15.000,00 e indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. A petição inicial veio instruída com procuração, comprovantes de pagamento, contrato, fotografias, vídeos e capturas de tela dos chamados de assistência técnica (movs. 1.2 a 1.15). Recebida a inicial, deferiu-se a gratuidade da justiça e determinou-se a citação da ré (mov. 5). Citada (mov. 23), a ré deixou transcorrer in albis o prazo inicial e sobreveio decisão que decretou a revelia (mov. 29). A ré, então, apresentou contestação (mov. 30), sustentando a tempestividade da defesa em razão da suspensão dos prazos processuais determinada pelo STJ e pelo CNJ em favor das partes representadas exclusivamente por advogados inscritos na OAB/RS, em decorrência do estado de calamidade pública decorrente das enchentes ocorridas naquele Estado. No mérito, defendeu a inexistência de vícios construtivos, alegando que na vistoria de entrega das chaves nada foi apontado pela autora; que os chamados posteriores versaram sobre itens meramente estéticos e foram reprovados por não terem sido apontados em vistoria; que a metragem informada em contrato refere-se à área privativa (que considera as paredes, nos termos da NBR 12.721), diversa da área útil; e que não há prova dos danos materiais e morais. Requereu a improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, a incidência da taxa SELIC a partir do trânsito em julgado. Opostos embargos de declaração pela ré (mov. 34), foi reconhecida a tempestividade da contestação e revogada a decisão que decretara a revelia (mov. 45). Impugnação à contestação apresentada pela autora (mov. 49), reiterando os fundamentos e pedidos iniciais e refutando as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados