Processo 0014505-10.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0014505-10.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Compulsando os autos, verifica-se que o feito foi prematuramente suspenso antes mesmo da expedição da ordem de citação da parte ré. Tal suspensão obstou a regular instrução processual, impossibilitando a verificação da causa determinante que deu origem à alteração do voo, elemento essencial para aferir a subsunção do caso concreto aos precedentes vinculantes. É imperativo observar que o Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do Tema 1.417 da Repercussão Geral, proferiu decisão aclaratória em março de 2026 (ARE 1.560.244 ED/RJ), estabelecendo uma delimitação rigorosa quanto à suspensão nacional de processos. Conforme a referida decisão, a suspensão nacional não deve ser aplicada de forma indiscriminada a todas as ações que envolvem responsabilidade civil de transportadores aéreos. A delimitação fixada pelo Ministro Relator Dias Toffoli esclarece que: A suspensão limita-se rigorosamente aos casos relacionados às hipóteses de caso fortuito externo ou força maior; As hipóteses que autorizam o sobrestamento são apenas aquelas previstas no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), a saber: 1. Restrições decorrentes de condições meteorológicas adversas impostas pelo controle do espaço aéreo; 2. Indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária; 3. Determinações da autoridade de aviação civil ou outros órgãos da Administração Pública; ​​​​​​​ 4. Decretação de pandemia ou atos governamentais dela decorrentes que restrinjam o transporte aéreo. Dessa forma, situações em que a responsabilidade civil se funda em falhas na prestação do serviço inerentes ao risco da atividade (fortuito interno) não se amoldam ao paradigma e, portanto, não devem ser suspensas. Sendo assim, sem a citação da Gol Linhas Aéreas e a devida apresentação dos motivos específicos da alteração do voo, resta inviável verificar se a causa se enquadra nas excludentes de responsabilidade (fortuito externo) que justificariam o sobrestamento ou se trata de falha operacional (fortuito interno) que permite o regular prosseguimento do feito. Assim, cite-se a requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.  DETERMINO que a citação seja realizada por PORTAL ELETRÔNICO, caso a Requerida possua cadastro junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.  Esclareço que a citação eletrônica da pessoa jurídica passou a ser o método preferencial para a angularização da demanda, com a previsão de obrigatoriedade para as empresas públicas e privadas de manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações (art. 246, §1º). Caso reste inviabilizada a citação por portal, DETERMINO que a citação se perfectibilize por Carta com Aviso de Recebimento, nos termos do art. 246, §1º-A, do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria, contudo, certificar nos autos quanto a impossibilidade de efetivar a citação por portal.  Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil, indicando, motivadamente, as provas que pretende produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.  Destaco às partes que o requerimento genérico de provas, sem a devida fundamentação, fica, desde logo, indeferido.  Havendo juntada de documentos por ocasião da réplica, determino à parte requerida que se manifeste acerca da referida documentação. Caso não seja…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados