Processo 0014508-56.2025.8.16.0194

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0014508-56.2025.8.16.0194
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
20ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
06/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0014508-56.2025.8.16.0194   Processo:   0014508-56.2025.8.16.0194 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$25.091,63 Autor(s):   KARINA OLIVEIRA YAHIRO Réu(s):   ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC SENTENÇA  Vistos.  1. RELATÓRIO  Trata-se de ação de indenização por danos morais e cancelamento de protesto indevido c/c pedido de tutela de urgência proposta por Karina Oliveira Yahiro em face de Associação Paranense de Cultura APC (PUC/PR), através da qual o autor sustenta que no início do ano de 2013, a Autora efetuou sua matrícula junto a instituição de ensino ré, para o curso de Arquitetura e Urbanismo, com duração de 10 semestres letivos. Alega que cursou apenas dois semestres do referido curso universitário, sendo que, no final do ano de 2013, ela solicitou o cancelamento da matrícula. Aduz que em agosto de 2020, inscreveu o nome da Requerente como devedora no SERASA, por três parcelas no valor de R$ 1.716,21. Sustenta que ingressou em juízo buscando a declaração de inexistência/inexigibilidade da dívida, sendo que sua ação judicial, autos 0006161-73.2021.8.16.0194 foi julgada procedente, de modo que o débito cobrado nestes autos é inexigível por ter sido objeto de ação anterior. Ao final, pugnou pela concessão da tutela de urgência para determinar apara que seja oficiado ao Cartório de Protestos de Piraquara que efetue o imediato cancelamento do protesto e consequentemente a imediata baixa da inscrição negativa do nome da Autora nos cadastros do SERASA, evitando a divulgação a terceiros da existência do protesto e da negativação. (seq. 1).  A decisão inicial concedeu o pedido de tutela provisória (seq. 13)  Citada, a requerida apresentou tempestiva contestação, reconhecendo que houve a negativação do nome da autora por erro interno. Postulou pela fixação da indenização em valor módico, em observância à proporcionalidade e razoabilidade (seq. 23).  A autora impugnou a contestação, requerendo o julgamento antecipado do mérito (seq. 16.1).  Instadas à especificação de provas, as partes requereram o julgamento antecipado do mérito (seq. 31/32).  Sobreveio decisão invertendo o ônus da prova (seq. 34), sobre a qual as partes reiteraram seus pedidos (seq. 47 e 49).  É o relatório, do essencial.  2. FUNDAMENTAÇÃO  Do Julgamento Antecipado  Inexistindo questões processuais pendentes e estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação, passo à análise e ao julgamento do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.  Do Mérito  A partir dos argumentos das partes e dos elementos de prova produzidos nos autos, inexiste controvérsia acerca do protesto do nome da autora e de sua inscrição junto ao cadastro dos órgãos de proteção ao crédito referente a dívida inexigível (seq. 1.6/1.8), o que foi reconhecido pela requerida em sua peça defensiva ao alegar que que encaminhou o título à protesto de forma indevida por erro interno (vide seq. 23).  Consequentemente, é de rigor a confirmação da tutela provisória para efeito de determinar a exclusão/baixa/cancelamento definitivo do protesto e da negativação em nome da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados