Processo 0014562-81.2026.8.04.9001

TJAM • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0014562-81.2026.8.04.9001
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de Habeas Corpus preventivo, com pedido de liminar, impetrado em favor da paciente Raiany da Cunha Marques, apontando como autoridade coatora o MM.º Juiz de Direito da Vara de Garantias da Capital. Relata a Impetrante (mov. 1.1), em síntese que: I) a paciente é síndica do condomínio Ajuricaba eleita democraticamente pelos moradores, sendo-lhe imputada, em tese, condutas relacionadas à suposta alienação irregular de unidades comerciais vinculadas ao condomínio; II) o processo penal está sendo utilizado como instrumento de interferência política e administrativa na gestão condominial; III) seria cabível o habeas corpus preventivo considerando a ameaça concreta de constrangimento ilegal decorrente do possível afastamento cautelar da função de síndica; IV) não estariam presentes os requisitos para imposição de medidas cautelares diversas da prisão, em virtude da inexistência de contemporaneidade das medidas e da ausência de periculum libertatis; V) a denúncia é desprovida de justa causa, posto que fundada em narrativa genérica. Nesses termos, requer, em sede liminar, a determinação à autoridade coatora que se abstenha de impor, determinar, manter ou executar qualquer medida cautelar de afastamento da paciente da função de síndica condominial ou a suspensão dos efeitos da decisão, se já houver sido proferida, ou, ainda, a expedição de salvo-conduto para que a paciente permaneça no cargo administrativo sem qualquer restrição. No mérito, pugna pela concessão da ordem em definitivo. É o relato do essencial. De plano, verifico óbice intransponível ao conhecimento da presente ordem de Habeas Corpus. Explico. Ao compulsar os autos, nota-se que a Impetrante deixou de anexar o ato apontado como coator, bem como documentação comprobatória das informações de primeiro grau. Deixou, portanto, de comprovar que submeteu o pleito ao juízo de origem, não permitindo a análise, por este Colegiado, de eventual ilegalidade ou desacerto da autoridade coatora. Resta evidente, assim, a insuficiência da instrução, o que impede a apreciação da presente ordem de Habeas Corpus. Caso contrário, haveria o risco de se incorrer em indevida supressão de instância, uma vez que não é possível aferir, pela ausência de documentação, se houve a devida apreciação prévia da matéria pelo juízo de primeiro grau. Nesse sentido, segue a jurisprudência das Cortes Superiores: EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. RAZÕES NÃO APRECIADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. PRETENDIDA CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS DO ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL NÃO PREENCHIDOS. 1. É inviável o habeas corpus quando as razões apresentadas pela parte impetrante não houverem sido apreciadas pelo Tribunal apontado como coator, por caracterizar-se inadmissível supressão de instância.2. A concessão da prisão domiciliar prevista no art. 117 da Lei de Execução Penal tem como pressuposto a execução da pena em regime aberto. 3. Agravo interno desprovido. (STF - HC: 228319 RN, Relator: NUNES MARQUES, Data de Julgamento: 26/06/2023, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETR¿¿NICO DJe-s/n DIVULG 15-08-2023 PUBLIC 16-08-2023) (grifado) EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RAZÕES NÃO APRECIADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. Não se admite o habeas corpus, por caracterizar supressão de instância, quando as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados