Processo 0014564-72.2025.4.05.8102
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0014564-72.2025.4.05.8102 APELANTE: TASLA VIEIRA SOARES ADVOGADO do(a) APELANTE: SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA - CE28561 APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ADVOGADO do(a) APELADO: ALAN SOARES ELEUTERIO - MG96954 EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SELEÇÃO. RESIDÊNCIA MÉDICA. PONTUAÇÃO ADICIONAL DE 10%. PARTICIPANTE DO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF). CANDIDATA ATENDE AOS REQUISITOS. DIREITO A BONIFICAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta em face de sentença que indeferiu a petição inicial e, em consequência, extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 10 da lei nº 12.016/2009 e do artigo 485, iv e vi, §3º do Código de Processo Civil - CPC. O caso dos autos trata de pedido para a inclusão do nome da impetrante na listagem de candidatos aptos à bonificação de 10% (dez por cento) em provas de residência médica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: 1. Saber se médica participante do Programa Estratégia Saúde da Família (ESF), faz jus à pontuação adicional de 10% (dez por cento) na nota final nas notas dos processos seletivos de residência médica, conforme previsão do artigo 22, § 2º, da Lei nº 12.871/2013; 2. Analisar a preliminar da ilegitimidade passiva da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH para o feito; 3. Analisar o direito a concessão das prerrogativas da Fazenda Pública à EBSERH. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aprecio inicialmente a preliminar de ilegitimidade passiva para o feito, suscitada pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. É inquestionável a legitimidade da EBSERH para figurar no polo passivo da presente demanda, pois a referida empresa figura como contratante, organiza e promove residência médica em cujo certame a apelante busca obter o acréscimo de nota. Preliminar rejeitada. 4. Em relação ao pedido da EBSERH de equiparação à Fazenda Pública, este merece prosperar. A Lei nº 15.233/2025, publicada em 07/10/2025, no seu artigo 16 estendeu à EBSERH as prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública. Tratando-se de norma de natureza processual, sua aplicação se dá de forma imediata aos atos processuais praticados sob sua vigência, conforme dispõe o artigo 14 do Código de Processo Civil. Assim, impõe-se o reconhecimento das prerrogativas processuais da Fazenda Pública à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), quanto aos atos praticados a partir da data de entrada em vigor da Lei nº 15.233/2025. Preliminar acolhida. 5. A Lei nº 12.871/2013 é responsável por instituir o Programa Mais Médicos, prevendo a bonificação adicional de 10% nas provas de residência médica para os participantes (artigo 22, § 2º). Deste modo, os profissionais médicos, que participaram do referido programa pelo período de 01 (um) ano, receberão a pontuação adicional de 10% (dez por cento) nas provas de residência médica. 6. Existem apenas duas condições para que o candidato faça jus ao adicional de 10% (dez por cento): a participação nas ações de aperfeiçoamento em Atenção Básica e a realização do programa por pelo menos um ano, as quais são comprovadas pela apelada. 7. No presente caso, a apelante comprovou que possui todos os requisitos aptos à concessão da bonificação requerida, visto que atuou como médica da Estratégia de Saúde da Família (ESF), no Município do Crato/CE, com início em abril de 2024…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.