Processo 0014569-16.2026.8.17.9000
TJPE • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Desembargador Eduardo Guilliod Maranhão 4ª CÂMARA CRIMINAL Habeas Corpus Criminal nº 0014569-16.2026.8.17.9000 Impetrante: PALOMA FETIOSA CAVALCANTI PESSOA Paciente: DAYVSON JOAO DA SILVA SANTANA Autoridade Coatora: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Pombos Relator: Des. Eduardo Guilliod Maranhão Ementa. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente com prisão preventiva decretada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Pombos, nos autos de ação penal por lesão corporal em contexto de violência doméstica, após ter sido posto em liberdade provisória em audiência de custódia. II. Questões em discussão 2. Discute-se se a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos e se padece de ilegalidade por ausência de contemporaneidade, tendo em conta que o paciente havia sido recentemente beneficiado com liberdade provisória. Discute-se, ainda, eventual cerceamento de defesa decorrente de suposta desorganização processual pela atuação de três juízos distintos ao longo do feito, bem como a alegada contradição no decisum quanto à imposição de fiança cumulada com liberdade provisória a ocasionar ilegalidade do decreto prisional. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos, destacando-se a extrema gravidade da conduta, aliada ao histórico de reiteração delitiva do paciente contra a mesma ofendida, o que evidencia sua periculosidade e a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão para tutelar a integridade física e psíquica da vítima. 4. A contemporaneidade da medida cautelar não é afastada pelo fato de o decreto preventivo ter sido editado poucos dias após a concessão de liberdade provisória, porquanto a necessidade da prisão deve ser aferida à luz dos elementos de convicção existentes no momento de sua decretação, independentemente de fatos novos supervenientes. 5. A alegada contradição decorrente da fixação de fiança pelo magistrado plantonista não contamina o decreto preventivo subsequente, porquanto a medida já havia sido satisfeita pelo paciente e a nova decisão está lastreada em fundamentos autônomos e diversos. 6. A suposta desorganização processual pela tramitação do feito perante distintas unidades judiciárias não configura constrangimento ilegal apto a ensejar a nulidade da prisão preventiva, à míngua de demonstração de prejuízo concreto ao exercício da ampla defesa, incidindo o princípio pas de nullité sans grief. IV. Dispositivo 7. Ordem denegada. Tese de julgamento: “1. O risco de reiteração delitiva evidenciado pelo histórico de violência praticada contra a mesma vítima e a gravidade concreta da conduta constituem fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva em crimes de violência doméstica. 2. A contemporaneidade da prisão preventiva deve ser aferida à luz dos elementos existentes no momento de sua imposição, ainda que recentemente precedida de liberdade provisória.” ________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 129, §9º; CPP, arts. 312, 313, III. Jurisprudência relevante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.