Processo 0014574-92.2024.8.16.0025
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5182 - E-mail: ara-2vj-s@tjpr.jus.br EDITAL de CITAÇÃO de SR MARCON EXPRESS LTDA, com prazo de 20 dias - Nº 88/2026 A DOUTORAFABIANE KRUETZMANN SCHAPINSKY, MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA - ESTADO DO PARANÁ. que por este Juízo e Secretaria processam os termos dos autos de FAZ SABER POR MEIO DESTE EDITAL 12154 - Execução de Título Extrajudicial registrados sob nº 0014574-92.2024.8.16.0025, em que é exequenteGINASTIC – INDÚSTRIA DE MÓVEIS, BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS - EIRELI e executada SR MARCON EXPRESS LTDA, . Fica a executada SR MARCON EXPRESS LTDA (CPF/CNPJ: 40.569.245/0001-59) estando esta em local incerto e não sabido, devidamente para, no prazo de 03 (três) dias, CITADApagar o valor integral do , acrescido das custas processuais e honorários advocatícios,débito, devidamente atualizado (mov. 143.1) oferecer bens à penhora e, querendo, opor embargos em seu prazo legal (artigo 829 do CPC/2015). Ficando ainda , com fundamento no art. 916, do Código de Processo Civil/2015, que uma vez reconhecendo oCIENTE crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer que seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e com fundamento no artigo 827 do novel diploma processual, está fixada a verba honorária em 10% do valor do débito. No entanto, para o pagamento integral, dentro do prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido à metade, com fundamento no §1º, do supracitado artigo de lei, ficandoADVERTIDA de que se não forem oferecidos embargos à execução pelo (s) executado (s), presumir-se-ão aceitos pelo mesmo como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. (arts. 335 e 341 do CPC/1015).. Valor da causa: R$ 14.074,60 OBS.: Nos moldes do inciso II do artigo 72 do CPC/2015, "o juiz nomeará curador especial ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado" Cumpra-se na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Foro Regional de Araucária da Comarca da Valdinei Mandoviata da assinatura digital.Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, dEu,, Técnico Judiciário, o digitei. Vai conferido e assinado por Andrea Batista de Oliveira Stelle, Chefe de Secretaria, por ordem da MMª. Juíza de Direito. (Assinado digitalmente) FABIANE KRUETZMANN SCHAPINSKY Juíza de Direito OBS.: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. Todos os atos processuais ocorrerem, exclusivamente, pelo sistema eletrônico (C.N.2.21.3.1).
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