Processo 0014583-09.2017.8.14.0008

TJPA • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0014583-09.2017.8.14.0008
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA Processo nº 0014583-09.2017.8.14.0008 AUTORAS: JACIARA FERREIRA DA SILVA e GEORGINA BORGES MARTINS LEITE RÉUS: ALCILENE DE TAL, FERNANDO DE TAL, MARCELO DE TAL e ELIVALDO DE TAL SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JACIARA FERREIRA DA SILVA, representada por GEORGINA BORGES MARTINS LEITE, em face de FERNANDO DE TAL, MARCELO DE TAL, ALCILENE DE TAL, ELIVALDO DE TAL e demais ocupantes supostamente envolvidos, pela qual busca a reintegração na posse dos imóveis indicados como lotes 27 e 28, quadra 192, Bairro de Operações, Vila dos Cabanos, Barcarena/PA. A petição inicial consta do id 40536040, na qual a parte autora sustenta, em síntese, que: i) seria proprietária/possuidora dos imóveis localizados na Travessa Manoel Ângelo, lotes 27 e 28, quadra 192, Bairro de Operações, Vila dos Cabanos, Barcarena/PA; ii) teria adquirido os bens no ano de 2005; iii) em 15/09/2017, tomou conhecimento de que terceiros teriam invadido a área, destruído vegetação e iniciado construção de barracos; iv) os ocupantes teriam se recusado a deixar o local; v) em razão disso, pleiteou liminar de reintegração de posse e, ao final, a procedência da ação. A inicial foi instruída com procuração e documentos pessoais, declaração de hipossuficiência, certidão/matrícula, escritura pública, recibos, documentos fiscais, boletim de ocorrência e registros fotográficos, acostados nos ids 40536044, 40536049, 40536057, 40536061 e documentos migrados subsequentes. A tutela liminar foi indeferida por decisão de id 40536057, na qual se consignou que a parte autora não demonstrou suficientemente, em cognição sumária, a posse anterior, o esbulho e a data da perda da posse, nos termos dos arts. 561 e 562 do CPC. Consta certidão do Oficial de Justiça no id 40536061, informando que foram citados Odilene Rayol da Silva e Nivaldo da Silva Pinheiro, apontados como lideranças comunitárias da ocupação no Ramal Cupuaçu, não tendo sido localizados os demais indicados no mandado. Sobreveio contestação/manifestação defensiva, constante dos ids 40536061, 40536238, 40536239, 40536241 e 40536242, na qual a defesa sustenta, em síntese: i) pedido de gratuidade judiciária; ii) tempestividade da contestação; iii) interesse de Nivaldo da Silva Pinheiro, Odilene Rayol da Silva e da Associação da Comunidade Quilombola Indígena Ramal Cupuaçu - ASCOMQUIRC; iv) reconhecimento da Comunidade Cupuaçu pela Fundação Cultural Palmares; v) natureza quilombola da área; vi) possível interesse da União/SPU; vii) incompetência da Justiça Estadual em razão de alegada litispendência com processo em trâmite perante a Justiça Federal; viii) ausência de correta delimitação dos lotes; ix) inexistência de posse anterior da autora; x) estado de abandono da área; xi) ausência dos requisitos do art. 561 do CPC; xii) improcedência da pretensão possessória. A parte autora foi intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, conforme despacho de id 65703269, mas permaneceu inerte, conforme certidão de id 77443908. Posteriormente, pelo despacho de id 91068349, as partes foram intimadas para especificarem provas, individualizando e justificando a utilidade e pertinência de cada uma delas, ou requererem o julgamento antecipado da lide. A parte autora apresentou manifestação no id 93203916, requerendo genericamente a produção de prova oral mediante…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados