Processo 0014590-70.2020.8.16.0030
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL SENTENÇA - 0014590-70.2020.8.16.0030 Vistos. Trata-se de ação de reparação por danos patrimoniais e extrapatrimoniais proposta por Anderson de Souza Mariano em face de Thiago Glenio Cavalcante Herminio e Raimunda Cleia Cavalcante Herminio, na qual alega que, em 25 de julho de 2019, por volta das 14h25, conduzia sua motocicleta HONDA/CG 125, placa MGC-0910, pela Avenida Monsenhor Guilherme, em Foz do Iguaçu/PR, quando teve sua trajetória obstruída pelo veículo PEUGEOT 207HB XR S, placa FEO-4463, dirigido pelo réu Thiago Glenio Cavalcante Herminio e de propriedade da ré Raimunda Cleia Cavalcante Herminio. Sustenta que o réu não respeitou a sinalização de pare, causando o acidente. Em decorrência do fato, afirma ter sofrido diversas lesões, incluindo fratura subtrocantérica e diafisária de fêmur direito, que demandaram procedimentos cirúrgicos e resultaram em redução de sua capacidade laborativa. Requereu, em sede de tutela de urgência, a anotação da presente ação no prontuário do veículo PEUGEOT 207HB XR S, placa FEO-4463, junto ao Detran, a fim de evitar sua alienação a terceiros de boa-fé. Ao final, pediu a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais, bem como por dano funcional e pensão mensal vitalícia. Juntou documentos nos eventos 1.3 a 1.10. A tutela de urgência foi indeferida pelo Juízo (evento 6.1). O autor requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita (evento 12.1). Após a juntada de documentos 1PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL (evento 17), o Juízo deferiu a gratuidade da justiça ao autor (evento 19). Os réus não foram encontrados nos endereços mencionados na petição inicial. Foram realizadas buscas nos sistemas Infojud (evento 71), Renajud (evento 74), Siel (evento 77), Sanepar (evento 79), Sisbajud (evento 85), Copel (evento 88) e Serasajud (evento 162). A ré Raimunda Herminio foi citada no evento 101.1 e apresentou contestação no evento 104, arguindo, preliminarmente, ilegitimidade passiva. No mérito, afirmou ser pessoa idosa, portadora de transtorno mental tipo F33 – CID-10, encontrando-se sob cuidados médicos há sete anos, em tratamento ambulatorial, e declarou desconhecer o acidente. Requereu o reconhecimento da ilegitimidade passiva, a total improcedência da demanda, a condenação do autor em custas e honorários advocatícios e a produção de provas. Juntou documentos. Foi tentada, sem sucesso, a citação do réu Thiago Herminio nos endereços constantes dos autos. Determinou-se, então, a citação por edital (evento 167). O réu foi citado por edital (evento 172), mas não apresentou manifestação, incidindo em revelia. Em seguida, foi nomeado curador especial (evento 179). O curador especial apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, ilegitimidade passiva e, no mérito, ofertando contestação por negativa geral (evento 182). O autor apresentou impugnação à contestação (evento 185), reafirmando os argumentos expostos na inicial. As partes foram intimadas a se manifestar sobre a produção de provas (evento 187). O autor requereu prova 2PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL testemunhal e pericial (evento 190), enquanto o réu Thiago Herminio requereu o depoimento pessoal do autor (evento 191). No evento 194, o Juízo concedeu prazo às partes para se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.