Processo 0014602-75.2026.8.17.8201

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0014602-75.2026.8.17.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831720 PROCESSO Nº 0014602-75.2026.8.17.8201 DEMANDANTE: MATILDE TEIXEIRA GABRIEL DEMANDADA: TAM LINHAS AÉREAS S/A (LATAM) SENTENÇA Vistos, etc ... Dispensado o relatório nos termos do Art. 38 da Lei nº 9.099/95 DECIDO DA SÍNTESE DA INICIAL, DA CONTESTAÇÃO E DA AUDIÊNCIA UNA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada pela demandante - MATILDE TEIXEIRA GABRIEL em face da demandada TAM LINHAS AÉREAS S/A (LATAM), em razão de alegada falha na prestação do serviço de transporte aéreo internacional. A demandante sustenta que, durante viagem entre Recife/PE e Orlando/EUA, uma de suas bagagens foi extraviada temporariamente, sendo restituída apenas após o desembarque, além de ter recebido outra mala com avaria consistente na quebra de uma roda. Afirma que o episódio lhe causou diversos transtornos, especialmente por se tratar de pessoa idosa em viagem comemorativa de seu aniversário de 70 (setenta) anos, postulando indenização por danos materiais e morais. Regularmente citada, a demandada apresentou contestação, reconhecendo o atraso na entrega da bagagem, porém sustentando que a restituição ocorreu em curto espaço de tempo. Quanto à avaria, alegou desgaste natural e exclusão contratual de cobertura para componentes removíveis da mala. Requereu a improcedência dos pedidos. Realizada audiência una de tentativa de conciliação, instrução e julgamento em 02.06.2026 (ID. 242313420), onde compareceram as partes, não havendo composição entre elas, foram colhidos os depoimentos das partes e encerrada a instrução processual. Em seguida vieram-me os autos conclusos para sentença. DA FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, acolho o pedido de retificação do polo passivo para fazer constar a correta denominação da empresa demandada como TAM LINHAS AÉREAS S/A (LATAM), conforme documentação acostada aos autos e concordância da parte demandante. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, inexistindo preliminares pendentes de apreciação, passo ao exame do mérito. A relação jurídica estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo, incidindo as disposições do Código de Defesa do Consumidor, especialmente os Arts. 6º, inciso VIII, e 14. Restou incontroverso nos autos que uma das bagagens da demandante foi extraviada temporariamente durante transporte aéreo internacional, tendo sido posteriormente localizada e entregue à passageira. Embora a demandada sustente que o atraso foi reduzido, a jurisprudência consolidada reconhece que o extravio temporário de bagagem em viagem internacional configura falha na prestação do serviço apta a ensejar reparação moral, sobretudo quando presentes circunstâncias agravantes. No caso concreto, verifica-se que a demandante é pessoa idosa, encontrava-se em viagem internacional comemorativa de seu aniversário de 70 (setenta) anos e permaneceu privada de pertences pessoais indispensáveis, inclusive medicamentos e objetos de uso cotidiano, circunstâncias que extrapolam o mero dissabor inerente às relações de consumo. Com relação ao dano moral, aplica-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.240 da Repercussão Geral, segundo o qual as Convenções de Varsóvia e Montreal não se aplicam às hipóteses de danos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados