Processo 0014605-21.2025.4.05.8302
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 1ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0014605-21.2025.4.05.8302 RECORRENTE: EDNALDO BEZERRA DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: STANLEY RUPERT JONES - PE27612-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ART. 20 DA LEI Nº 8.742/1993. HÉRNIA VENTRAL SEM OBSTRUÇÃO OU GANGRENA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. LAUDO PERICIAL JUDICIAL CONCLUSIVO PELA CAPACIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DA MISERABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Cuida-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência. A parte recorrente sustenta fazer jus ao benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/1993, em razão da enfermidade que a acomete, alegadamente incapacitante para o exercício de atividade laborativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a parte autora preenche o requisito da incapacidade necessário à concessão do benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/1993. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 20 da Lei nº 8.742/1993 assegura o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Considerando que a parte autora possui menos de 65 anos de idade, a concessão do benefício assistencial exige a comprovação cumulativa da incapacidade e da situação de miserabilidade. No caso concreto, o laudo pericial judicial elaborado pelo perito nomeado pelo Juízo concluiu que, embora a parte autora seja portadora de "hérnia ventral sem obstrução ou gangrena", não restou caracterizada incapacidade laborativa. Embora o magistrado não esteja vinculado às conclusões do laudo pericial, a prova técnica produzida por profissional imparcial e equidistante das partes constitui elemento probatório relevante, especialmente quando baseada em critérios técnico-científicos não infirmados por outros elementos constantes dos autos. Não foram apresentados elementos aptos a afastar as conclusões da perícia judicial ou a demonstrar limitação funcional impeditiva do exercício de atividade laborativa. Ausente comprovação da incapacidade, resta prejudicada a análise do requisito da miserabilidade, tendo em vista a natureza cumulativa dos pressupostos necessários à concessão do benefício assistencial. Não demonstrado o preenchimento dos requisitos legais previstos no art. 20 da Lei nº 8.742/1993, deve ser mantida a sentença de improcedência. IV. DISPOSITIVO Recurso improvido. Sentença mantida integralmente. Condenação da parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor corrigido da causa, com suspensão da exigibilidade em razão da concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §§2º e 3º, do CPC. Custas ex lege. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 1ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0014605-21.2025.4.05.8302 RECORRENTE: EDNALDO BEZERRA DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: STANLEY RUPERT JONES - PE27612-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO - Cuida-se de recurso do particular contra sentença de improcedência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.