Processo 0014611-16.2025.4.05.8500

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0014611-16.2025.4.05.8500
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal SE
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0014611-16.2025.4.05.8500 AUTOR: WALDINEIRE FERREIRA DE MACEDO ADVOGADO do(a) AUTOR: VINICIUS DE FARIA CERQUEIRA - AL9008 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA TIPO "B" (Resolução CJF n. 535/2006) 1. Relatório. Trata-se de ação proposta por WALDINEIRE FERREIRA DE MACEDO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando o pagamento dos danos materiais e morais e a devolução dos valores pagos, a título de taxa de obra, depois do prazo previsto para entrega do imóvel. Como suporte fático da pretensão, aduz o seguinte: A autora adquiriu o apartamento residencial de nº 202, Bloco 01, Edf. Arvoredo Residencial, localizado na Av. General Euclisdes Figueiredo, Lote 02ª-1, s/n, Bairro Porto Dantas, Aracaju/SE, cuja vendedora foi a NASSAL - NASCIMENTO E SALES CONSTRUÇÃO LTDA. O contrato de compra e venda assinado em 12/03/2020, previa a entrega do imóvel em 30/05/2021, no entanto, passados mais de 21 (vinte e um) meses a obra não foi finalizada e pior, encontra-se totalmente PARALISADA. A demandante celebrou contrato com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 12 DE MARÇO DE 2020, o qual se encontra anexo, que previa a entrega do imóvel até 28/11/2022, portanto, a obra está efetivamente atrasada há mais de 32 (trinta e dois ) meses. Vejamos a previsão contratual: (...) Dentro dessa perspectiva, já foram mais de 32 (trinta e dois) meses de atraso, de enormes transtornos e danos causados a compradora que está todo esse tempo esperando ansiosamente para morar no apartamento que tanto sonhou, sobretudo porque o imóvel se encontra ABANDONADO e, como fazem prova os documentos anexos, SE ENCONTRA MUITO LONGE DE UMA FINALIZAÇÃO. Senão vejamos foto da obra em Março/2023: (...) Para piorar a situação, além do já demonstrado atraso na entrega do imóvel, a obra se encontra PARALISADA desde a saída da Construtora NASSAL, a qual enviou notificação extrajudicial em 12 de novembro de 2021 informando sua retirada do canteiro de obras, tendo o empreendimento sido entregue para a Caixa Econômica Federal. Apesar disso, somente no início do ano de 2025 foi celebrado contrato com uma nova Construtora, não tendo a autora conhecimento se realmente a obra já foi retomada Diante dos fatos aqui relatados, a autora está sendo penalizada pela evidente OMISSÃO da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pois contratou uma Construtora sem capacidade para construir um empreendimento deste porte, atrasou diversos repasses, inviabilizando a continuidade da construção do empreendimento, causando danos imensuráveis a mais de 200 (duzentos) famílias, restando demonstrado que estamos diante de um absurdo jurídico e comercial, pois o empreendimento de responsabilidade da CAIXA ECONÔMICA se encontra atrasado e LITERALMENTE ABANDONADO. A título de fundamento jurídico, invoca dispositivos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, citando, ainda, julgados que reputa favoráveis à sua tese. Ao final, formula seus pleitos, nos seguintes termos: a) Que seja a demandada condenada ao pagamento de todos os danos materiais sofridos pelo autor, Lucros Cessantes, tomando como base o valor do aluguel de um imóvel semelhante na região, cerca de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, valores que somados, considerando-se os atuais 32 (trinta e dois) meses de atraso, bem como 12 (doze) meses de parcelas vincendas, chegamos ao valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), ainda pendentes de atualização e devendo ser atualizado até a efetiva…

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