Processo 0014634-96.2026.8.27.2706
TJTO • Mandado de Segurança Infância e Juventude
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível Nº 0014634-96.2026.8.27.2706/TO IMPETRANTE : CLAUDIENE GOMES BORGES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCOS GABRIEL DE ALMEIDA MACIEL (OAB TO011826) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por Esther Borges dos Santos , menor púbere representada por sua genitora, Claudiene Gomes Borges, em face de ato atribuído ao Diretor do Colégio Adventista de Araguaína, Senhor Flavio Carneiro da Silva. A impetrante alega, em síntese, que está regularmente matriculada no terceiro ano do ensino médio na instituição de ensino impetrada, com previsão de conclusão do ano letivo em dezembro de 2026. Informa que foi aprovada no processo seletivo para o curso de Odontologia da Faculdade de Ciências do Tocantins (FACIT), referente ao segundo semestre de 2026, tendo sido contemplada com uma bolsa de estudos integral de 100%. Sustenta que a autoridade impetrada se recusou a emitir a declaração ou o certificado de conclusão do ensino médio, sob o argumento de que o documento só é fornecido após o encerramento formal do ano letivo. Argumenta que já cumpriu uma carga horária acumulada de 3.460 horas-aula, montante superior ao mínimo de 2.400 horas exigido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Informa, ainda, a existência da Ação de Obrigação de Fazer nº 0013849-37.2026.8.27.2706/TO, em trâmite perante este mesmo juízo, proposta em face da FACIT. Noticia que, naquela demanda, foi deferida medida liminar para garantir sua matrícula e a frequência concomitante no curso superior de Odontologia e no Ensino Médio. Requer, liminarmente, que seja determinado à autoridade coatora que proceda à imediata emissão do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou documento equivalente, a fim de que possa consolidar sua matrícula na instituição de ensino superior sem a necessidade de cursar ambos os níveis de ensino de forma concomitante. Os autos vieram conclusos para análise do pedido de provimento liminar. É o relatório do essencial. Decido. O mandado de segurança é ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo, exigindo-se, para a concessão de medida liminar, a coexistência da relevância dos fundamentos da impetração e do perigo de ineficácia da medida caso seja deferida apenas ao final do processo, nos termos da legislação de regência. No caso em análise, após o exame detalhado dos elementos fáticos e probatórios constantes dos autos, verifica-se que os requisitos legais necessários para a concessão da tutela provisória de urgência não se encontram preenchidos. DA AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO (FUMUS BONI IURIS) A controvérsia cinge-se à possibilidade de compelir a instituição de ensino médio a expedir certificado de conclusão de curso a aluna que ainda não finalizou o período letivo regular, sob a justificativa de que já cumpriu a carga horária mínima total prevista na legislação federal e obteve aprovação em vestibular. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) estabelece, em seu artigo 44, inciso II, que os cursos de graduação no ensino superior são abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo. A exigência de conclusão integral da educação básica é um requisito objetivo e intransponível para o ingresso no ensino superior, visando garantir que o estudante possua a maturidade cognitiva e a formação integral necessárias para o aproveitamento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.