Processo 0014644-24.2018.8.14.0107

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0014644-24.2018.8.14.0107
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: 1domeliseu@tjpa.jus.br - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO nº. 0014644-24.2018.8.14.0107 SENTENÇA Vistos, Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por THAYRON NASCIMENTO FIRMINO em face de RAIMUNDO AMORIM DE SOUSA, HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE DOM ELISEU e MUNICÍPIO DE DOM ELISEU, em razão de alegado erro de diagnóstico e condutas médicas inadequadas que teriam agravado o quadro clínico do autor, vítima de acidente ofídico botrópico, postulando indenização por danos morais no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e por danos materiais no montante de R$ 10.884,75 (dez mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). Faço observar que o presente relatório tem por base a versão dos autos redigitalizada juntada a partir do ID. 116081115 - Pág. 1 (fl. 355 em PDF), promovida em 22/MAIO/2024. O autor narra que, no dia 4 de fevereiro de 2018, encontrava-se na Fazenda Pisom, zona rural do Município de Dom Eliseu/PA, ocasião em que sentiu forte dor no membro inferior direito, sem, naquele momento, identificar a causa. Foi conduzido ao Hospital Municipal de Dom Eliseu, onde recebeu medicação analgésica, sem que o médico plantonista investigasse com profundidade a origem do ferimento. Retornou no dia seguinte, sendo então realizado exame radiológico que identificou fratura incompleta, procedendo-se ao engessamento. Ao chegar em casa, constatou que a perna estava extremamente inchada, com aspecto necrosado, momento em que, com o auxílio de familiares, retirou o gesso. Retornou ao hospital, sendo internado sob o diagnóstico de trauma com ferimento puntiforme e lesão vascular. Narra ainda que, durante a internação, um técnico de enfermagem, ao tentar realizar drenagem do sangue acumulado, teria rompido o ligamento da perna, inviabilizando os movimentos do membro. Diante do agravamento do quadro e da ausência de diagnóstico preciso, foi levado às suas próprias expensas ao Hospital Regional de Imperatriz/MA, onde lhe foi diagnosticado acidente ofídico botrópico. Em razão do diagnóstico tardio e dos procedimentos inadequados, foi submetido a desbridamento cirúrgico extenso com enxerto de pele. Requer a condenação solidária dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Dentre outros, instrui a inicial com: i) atestado médico de 07/FEVEREIRO/2018, expedido por médico do Hospital INCOR Imperatriz/MA, ID. 116081117 - Pág. 9; ii) laudo para solicitação de autorização hospitalar datado de 06/FEVEREIRO/2018 pelo requerido RAIMUNDO AMORIM DE SOUSA; iii) pesquisa de passagem rodoviária com destino ao Município de Imperatriz/MA, no valor de R$ 28,25, ID. 116081118 - Pág. 2; iv) registros fotográficos da região lesionada, IDs. 116081118 – págs. 4/12, 116081119 – págs. 1/12, 116081120 - págs. 1/6. Em 28/JANEIRO/2019, em decisão de recebimento da inicial, deferida a gratuidade da justiça e marcada audiência de conciliação para 23/ABRIL/2019 às 10h20min, bem assim determinada a citação dos requeridos, ID. 116081120 - Pág. 7. A citação do HOSPITAL DAS CLÍNICAS ocorreu em 21/MARÇO/2019, ID. 116081121 - Pág. 2; já a de RAIMUNDO AMORIM se efetivou também em 21/MARÇO/2019, ID. 116081121 - Pág. 5. Na audiência não houve acordo, bem como foi determinada a citação do Município de Dom Eliseu. Por ocasião da…

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