Processo 0014651-97.2025.8.27.2729

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0014651-97.2025.8.27.2729
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da 2ª Câmara Cível
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Cumprimento de sentença Nº 0014651-97.2025.8.27.2729/TO REQUERIDO : ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO  o pedido de  cumprimento definitivo de sentença de PAGAR QUANTIA CERTA e de OBRIGAÇÃO DE FAZER  e, por conseguinte, determino a  INTIMAÇÃO  da parte devedora para, em 15 (quinze) dias: a) Pagar o valor do débito , conforme cálculos atualizados juntados pela parte exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito, ambos os acréscimos nos termos do artigo 523, § 1º, CPC; e b) Cumprir a obrigação de fazer  que lhe foi imposta na sentença, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe impostas, de ofício ou a requerimento, medidas necessárias à efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, tais como, a depender do caso: multa, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário, com o auxílio de força policial (art.536, § 1º, CPC). 2. A intimação deverá ser feita  nos moldes determinados pelo §§ 2º e 4º do art. 513, do CPC, a saber:  a)  na pessoa do advogado da parte credora , se habilitado no sistema e-Proc;  b)  por carta com aviso de recebimento , quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a ser enviada para o último endereço informado pelo devedor ou, na ausência de alteração do logradouro no curso do processo, para o mesmo endereço em que efetivamente citado;  c)  por meio eletrônico , quando, no caso do  § 1º do art. 246  , não tiver procurador constituído nos autos;   d)   por edital , quando, citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel; e  e)  por carta com aviso de recebimento  se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença/acórdão. 3.  No tocante ao cumprimento de sentença de PAGAR quantia certa : a) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo legal, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito devendo incluir a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º, CPC, sob pena de utilização do último valor informado nos autos . Prazo: 15 dias; b) Apresentada a planilha acima ou transcorrido o prazo sem sua apresentação (caso em que será considerado o último valor informado nos autos), EXPEÇA-SE , desde logo, mandado de penhora e avaliação do(s) bem(s) indicado(s) na inicial, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC) ou , havendo requerimento, PROCEDA-SE À BUSCA DE BENS da parte devedora por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário ( Sisbajud, Renajud, Infojud, Srei, Cnib, CNSeg, Censec, CCS, Sniper, Infoseg, Sersaju, entre outros ; c) Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação , apresente, nos próprios autos, sua impugnação , na qual poderá alegar as matérias enumeradas no artigo 525, § 1º, do CPC; d) Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, CONCLUAM-SE os autos para análise de seu recebimento, eventual atribuição de efeito suspensivo ou rejeição liminar (art. 525, §§ 5º e 6º, CPC); e)  Se houver requerimento,  DETERMINO À SECRETARIA  que…

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