Processo 0014667-29.2018.8.13.0452
TJMG • Execução de Título Extrajudicial
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COMARCA DE NOVA SERRANA 1ª VARA CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 23/07/2026 COMARCA DE NOVA SERRANA ¿ 1ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Dra. Fernanda Mendonça Silva Terra, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Nova Serrana, Estado de Minas Gerais, no exercício do seu cargo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e respectiva Secretaria, processam-se os termos e atos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0014667-29.2018.8.13.0452, ajuizada por SICOOB CREDINOVA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE NOVA SERRANA E REGIAO CENTRO OESTE LTDA - CNPJ: 01.667.766/0001-97 em face FERNANDO FRANCISCO DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, atualmente em local incerto e não sabido, e, por este, CITA o executado FERNANDO FRANCISCO DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX para efetuar o pagamento da quantia de R$ 6.554,81 (Seis mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e um centavos), atualizado em julho de 2025, referente ao principal e acessórios, a ser acrescida de honorários de advogado do autor e custas iniciais, no prazo de 3 (três) dias, SOB PENA DE PENHORA, e, se for o caso, de ARRESTO, de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida. FICA O CITANDO ADVERTIDO, AINDA, DE QUE: 1) No caso de integral pagamento, no prazo supracitado, a verba honorária será reduzida pela metade. 2) O(A) executado(a), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que deverão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias; 3) O(A) executado(a), comprovando o depósito de trinta por cento do valor acima, poderá requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) vezes na forma do artigo 916 do CPC; 4) em caso de inércia, será nomeado curador especial em seu favor. Registra-se que em caso de revelia será nomeado curador especial a(s) parte(s) ré(s). E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MMª. Juíza expedir o presente edital que será afixado no saguão do Fórum local e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Nova Serrana, data da assinatura eletrônica. Luana Carolina Brandão e Santos, Gerente de Secretaria, por ordem da MMª Juíza de Direito.
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