Processo 0014668-26.2024.8.17.8201

TJPE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0014668-26.2024.8.17.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual AV. MARTINS DE BARROS, 593, FÓRUM THOMAZ DE AQUINO, 4° andar, SANTO ANTÔNIO, RECIFE – PE, CEP: 50010-230 - F:(81) 3182-0635 Processo nº 0014668-26.2024.8.17.8201 REQUERENTE: ALDO VICTOR DOS SANTOS REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO SENTENÇA RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de ação ordinária para averbação de tempo de contribuição ajuizada por ALDO VICTOR DOS SANTOS em face do ESTADO DE PERNAMBUCO e da FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE, ambas as partes devidamente qualificadas e assistidas por seus respectivos patronos - objetivando a averbação de tempo de serviço, o recálculo de seus proventos de inatividade e o pagamento de diferenças retroativas. Narra o autor, em síntese, que é policial militar reformado e que, apesar de ter obtido o reconhecimento judicial do registro em sua ficha funcional de 2 anos, 10 meses e 24 dias de tempo de contribuição como aluno-aprendiz, e de ter protocolado requerimento administrativo em 2016 para a devida averbação, a administração pública permaneceu inerte. Alega que, ao ser reformado em 2019, seus proventos foram calculados de forma proporcional e a menor, sem a inclusão do referido período. Pediu a averbação do tempo de serviço, o recálculo dos proventos e o pagamento dos valores retroativos devidos desde a data de sua passagem para a inatividade. Juntou documentos. Em despacho inicial (id. 167108314) foi determinada a emenda da inicial para retificar o valor da causa de R$17.958,60, o que foi atendido através da petição de id. 170415199 e planilha em anexo. Sobreveio despacho (id. 179621224) que deferiu a retificação do valor da causa para R$ 42.642,64 e determinou a citação. O réu apresentou defesa (id. 182659612), arguindo, em sede de preliminar, a falta de interesse de agir, ao argumento de que não houve pretensão resistida, pois o autor não teria formulado pedido administrativo para a revisão de seus proventos. Informou que o pedido de averbação já havia sido deferido administrativamente em 2018 e que, ao tomar ciência do erro no cálculo por meio desta ação, já iniciou os procedimentos para a correção. Subsidiariamente, pleiteou a compensação de valores eventualmente pagos na via administrativa. Juntou documentos. O autor apresentou réplica (id. 186749412), refutando a preliminar e sustentando que a inércia da administração em responder ao seu pleito e em calcular corretamente seus proventos configura o interesse de agir, o qual é corroborado pelo reconhecimento do erro por parte do réu somente após a propositura da demanda. Em seguida, vieram os autos conclusos para sentença e remetidos do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital a este Gabinete da Central de Agilização Processual. É o que importa relatar. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Da Preliminar de Falta de Interesse de Agir A parte ré suscita a preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir, sob o fundamento de que não houve pretensão resistida, uma vez que o autor não teria protocolado pedido administrativo específico de revisão de seus proventos. A preliminar não merece acolhida. O interesse de agir consubstancia-se no binômio necessidade-adequação, ou seja, a necessidade da tutela jurisdicional para a obtenção do bem da vida pretendido e a adequação do provimento solicitado para tal fim. No caso em tela, ao contrário do alegado na defesa, o autor demonstrou ter protocolado, em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados