Processo 0014670-41.2020.8.08.0035

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0014670-41.2020.8.08.0035
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 0014670-41.2020.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VLADIMIR SALLES REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA - ES6204 Advogado do(a) REQUERIDO: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 SENTENÇA (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de cumprimento de contrato consignado bancário cumulada com restituição de débito indevido e indenização por danos morais, ajuizada por VLADIMIR SALLES em face de BANESTES S.A. – BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Narra o autor, em síntese, que, na condição de servidor público, celebrou com a instituição financeira requerida, em 2 de janeiro de 2020, contrato de empréstimo consignado, por meio do qual recebeu a quantia de R$ 236.643,43 (duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos), obrigando-se ao pagamento do débito em 72 parcelas mensais de R$ 5.211,03 (cinco mil, duzentos e onze reais e três centavos). Sustenta que as prestações deveriam ser descontadas exclusivamente em sua folha de pagamento, mas que o banco requerido teria realizado débitos diretamente em sua conta-corrente, sem autorização, alcançando o montante que indicou como sendo de R$ 18.091,23 (dezoito mil, noventa e um reais e vinte e três centavos). Argumenta que os descontos seriam indevidos e que o contrato conteria disposições abusivas, invocando, entre outros fundamentos, a natureza adesiva do negócio, a função social dos contratos, a teoria da imprevisão, a existência de onerosidade excessiva, a cobrança de juros abusivos e a necessidade de limitação das parcelas à margem consignável. Requereu, ao final, a suspensão da execução do contrato, a revisão de suas cláusulas, a restituição dos valores debitados, inclusive em dobro, a inversão do ônus da prova e a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Postulou, ainda, a concessão da assistência judiciária gratuita. Em decisão proferida durante a tramitação dos autos físicos, determinou-se a intimação da instituição financeira para apresentar esclarecimentos preliminares, consignando-se expressamente que o ato não correspondia à citação. O requerido apresentou manifestação, esclarecendo que o desconto em conta-corrente ocorria quando a margem consignável mensal do servidor não se mostrava suficiente para a quitação integral da prestação, acrescentando que esse procedimento encontrava expressa previsão no instrumento contratual. Após a virtualização do processo, as partes foram intimadas para indicar eventual interesse na produção de provas, sem manifestação. O requerido postulou o chamamento do feito à ordem, aduzindo que ainda não havia sido formalmente citado. O pedido foi acolhido, determinando-se a expedição do ato citatório. A carta de citação foi expedida e o respectivo aviso de recebimento foi juntado aos autos em 31 de janeiro de 2025. O BANESTES apresentou contestação tempestiva no ID 62651672. Em preliminar, impugnou o benefício da gratuidade da justiça concedido ao autor, afirmando que ele exercia o cargo de delegado de polícia e percebia rendimentos líquidos mensais de R$ 20.019,06 (vinte mil, dezenove reais e seis…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados