Processo 0014671-24.2021.8.16.0017

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0014671-24.2021.8.16.0017
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Paiçandu
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Estado do Paraná P O D E R JUDICIÁRIO 6° Seção Judiciária - Paiçandu — pág. 1 — SENTENÇA nos autos n. 014671- 24.2021.8.16.0017 de AÇÃO PENAL ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em face de MARCIO GLEY JOSÉ DO CARMO. I. RELATÓRIO MARCIO GLEY JOSÉ DO CARMO, brasileiro, profissão e estado civil não informados, RG nº 3.485.98-7/GO e CPF nº 771.778.271- 53, natural de Nova Olinda/TO, nascido em 28/06/1975, com 46 (quarenta e seis) anos de idade na data dos fatos, filho de Adelice Maria do Carmo e Valter José do Carmo, residente na Rua 111, Qua- dra 07, lote 4, Setor Valéria Reis, Morrinhos/GO, foi denunciado como incurso nas sanções dos artigos 311 caput e 180 caput, ambos do Código Penal, na forma do art. 69 do mesmo Codex, pois se- gundo consta na denúncia (seq. 36.1): “ FATO 01 (CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR): Consta dos autos de inquérito policial que, em data incerta, porém entre os dias 07 de julho de 2019 e 09 de agosto de 2020, em local desconhecido, o denunciado MARCIO GLEY JOSÉ DO CARMO, de forma consciente e voluntária, adulterou número de chassi, placas de identificação e ou- tros sinais identificadores (etiquetas e gravação dos vidros e numera- ção do motor) do veículo automotor Fiat Palio Attractiv, cor vermelha, placas originais PBA-3481/DF, chassi original 9BD19627NH2300797, sem autorização do órgão competente, conforme laudo de exame de veículo a motor de mov. 1.3 – pgs. 7/9, documento de mov. 1.3 – pg. 15 e fotografias de mov. 1.3 – pgs. 31/34. Consta que o denunciado MARCIO GLEY JOSÉ DO CARMO substituiu as placas originais PBA-3481/DF pelas placas PBA-3536/DF, procedeu a re-Estado do Paraná P O D E R JUDICIÁRIO 6° Seção Judiciária - Paiçandu — pág. 2 — gravação do chassi, adulterou e desbastou as etiquetas e gravação dos vi- dros; e procedeu a regravação da numeração do motor, de acordo com o laudo de exame de veículo a motor de mov. 1.3, em virtude de o automóvel se tratar de produto de crime patrimonial (conforme será melhor esmiuçado no Fato 02). FATO 02 (CRIME DE RECEPTAÇÃO): Em data de 09 de agosto de 2020, por volta das 23h00min, na Rodovia PR- 317, em frente ao Posto da Polícia Estadual de Floresta/PR, neste municí- pio e Foro Regional de Paiçandu da Comarca da Região Metropolitana de Maringá/PR, o denunciado MARCIO GLEY JOSÉ DO CARMO, de forma consciente e voluntária, conduzia, em proveito próprio, o mencionado ve- ículo Fiat Palio Attractiv, placas aparentes PBA3536/DF (placas originais PBA-3481/DF), que sabia se tratar de produto de origem ilícita, vale di- zer, crime de roubo ocorrido no dia 07 de julho de 2019, por volta das 13h30min, na cidade de Brasília/DF, em prejuízo da vítima MARIA ELIZA- BETE DA SILVA RAMOS SAMPAIO, sendo ela a proprietária do bem, tudo conforme ocorrência policial de mov. 1.3 – pgs. 18/20, informação de mov. 1.3 – pg. 15, e laudo de exame de veículo a motor de mov. 1.3 – pgs. 7/9 e auto de infração e apreensão de veículo de mov. 1.3 – pgs. 27/30. Consta que na data dos fatos o denunciado MARCIO GLEY JOSÉ DO CARMO realizava contrabando e descaminho de mercadorias oriundas do Paraguai e foi abordado durante fiscalização tributária na PR-317, sendo lavrado Auto de Infração, com a apreensão do automóvel, cf. mov. 1.3 – pgs. 27/30. A mencionada autuação foi enviada para a proprietária registrada do auto- móvel NÁDIA MARIA RODRIGUES, que a recebeu em 12 de novembro de 2020 e registrou boletim de ocorrência informando que o carro apreendido…

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