Processo 0014691-25.2025.8.16.0130

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0014691-25.2025.8.16.0130
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de Paranavaí
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CRIMINAL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av. Paraná, Nº1422 - 1º Andar - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: (44)3259-6644 - E-mail: pran-4vj-s@tjpr.jus.br SENTENÇA Processo:   0014691-25.2025.8.16.0130 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Violência Doméstica Contra a Mulher Data da Infração:   21/12/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   TAISA LUCIANO Réu(s):   MARIO HENRIQUE DE OLIVEIRA FRANÇA Vistos e examinados estes autos de ação penal pública em que é autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e réu MÁRIO HENRIQUE DE OLIVEIRA FRANÇA, brasileiro, casado, prestador de serviços gerais, portador do RG n° 13.088.330-3/PR e CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, com 32 (trinta e dois) anos de idade ao tempo do crime, nascido aos 06 de outubro de 1993, filho de Lucimary de Oliveira e Mário da Silva França, residente na Rua Vereador José de Souza Leite, nº 2370, Casa, Bairro Vila Operária, neste Município e Comarca de Paranavaí/PR. 1. RELATÓRIO: O Ministério Público do Estado do Paraná, lastreado em inquérito policial, ofereceu denúncia em face de MÁRIO HENRIQUE DE OLIVEIRA FRANÇA, qualificado, pela prática das infrações penais previstas no artigo 129, §13 (Fato 1); artigo 147, § 1º (Fato 2); e artigo 163, parágrafo único, inciso I (Fato 3), todos do Código Penal, na forma dos artigos 5º, incisos I e II, e 7º, incisos I, II e IV, da Lei nº 11.340/2006; e artigo 329, caput (Fato 4), do Código Penal. A denúncia descreveu os fatos, em tese, delituosos da seguinte forma (movimento 34): FATO 1: “No dia 21 de dezembro de 2025, por volta das 23h50min, na residência localizada na Rua Hayato Nakamura, nº 545, Bairro Jardim Vânia, nesta cidade e Comarca de Paranavaí/PR, o denunciado MÁRIO HENRIQUE DE OLIVEIRA FRANÇA, agindo com consciência e vontade e com ânimo de ferir, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, ofendeu a integridade corporal da vítima T. L., sua convivente, desferindo-lhes agressões físicas que ocasionaram sua queda ao solo, resultando em escoriações no braço esquerdo e dores na região da cabeça, conforme Laudo Médico (mov. 1.14), Boletim de Ocorrência (mov. 1.9) e Termo de Declaração da Vítima (mov. 1.12). Ressalta-se que as agressões ocorreram enquanto a vítima segurava o filho do casal, um bebê de apenas 03 (três) meses de idade”. FATO 2: “Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar do fato anterior, o denunciado MÁRIO HENRIQUE DE OLIVEIRA FRANÇA, agindo com consciência e vontade de incutir medo e intimidação, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares e por razões da condição do sexo feminino, ameaçou, mediante palavras e gestos, a vítima T. L., sua convivente, de causar-lhe mal injusto e grave, consistente em sua morte, gritando reiteradamente que iria matá-la e dizendo que ela "não passaria daquela noite", inclusive gesticulando como se fosse enforcá-la (cf. Boletim de Ocorrência de mov. 1.9, Termo de Depoimento dos Guardas Municipais de mov. 1.5 e 1.7 e Declaração da Vítima de mov. 1.12)”. FATO 3: “Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar descritas acima, o denunciado MÁRIO HENRIQUE DE OLIVEIRA FRANÇA, agindo com consciência e vontade de causar dano material, mediante violência à pessoa e grave ameaça exercidas contra a vítima T. L., deteriorou e inutilizou coisas alheias, consistentes em 01 (um) aparelho celular pertencente à vítima, 02 (duas) cadeiras, a janela da residência…

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