Processo 0014694-68.2019.8.13.0713

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0014694-68.2019.8.13.0713
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal PROCESSO Nº: 0014694-68.2019.8.13.0713 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas, Desobediência] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: GUILHERME ERNESTO TAVARES CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA I - RELATÓRIO GUILHERME ERNESTO TAVARES, qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual como incurso nas sanções do art. 15 e, por duas vezes, do art. 16, IV, ambos da Lei 10.826/03, pela prática dos seguintes atos delituosos: Consta do incluso inquérito policial que no dia 5 de março de 2019, por volta das 2oh37, na rua Maria Custódia Ferreira, Condomínio Reserva Real, Bairro Acamari, nesta Cidade, o denunciado disparou arma de fogo em lugar habitado e em suas adjacências, em via pública e/ou em direção a ela. O denunciado já possuía a referida arma de fogo, que tem a numeração de série suprimida, e, no dia dos fatos, portou, transportou e ocultou o instrumento nos Bairros Acamari, Centro e João Braz, nas imediações do Trevo com acesso ao município de Ubá/MG e na BR 120, tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Conforme apurado, no dia dos fatos, o denunciado, insatisfeito por encontrar o portão de acesso ao condomínio fechado, inviabilizando a saída dos seus familiares, danificou o cabo de energia da via de entrada. Neste instante, o porteiro do condomínio chegava ao local e pediu que o denunciado puxasse a fiação. O denunciado não deu ouvidos e, além disso, muniu-se de uma arma de fogo mantida no interior do seu automóvel e efetuou disparos contra o motor do portão. O porteiro, assustado, deixou o local. O denunciado ainda efetuou outros disparos contra o portão e, em seguida, saiu na condução do seu automóvel. A Polícia Militar foi acionada e compareceu no condomínio, não encontrando, naquele momento, o denunciado. Em rastreamento, os policiais localizaram o denunciado no Bairro João Braz, ocasião e que o abordaram. Durante conversa, o denunciado assumiu a realização dos disparos e indicou aos policiais o lugar onde havia dispensado a arma de fogo. Os policiais deslocaram-se até o local indicado - imediações do trevo com saída para a cidade de Ubá/MG - e encontraram o instrumento ocultado num matagal próximo ao trevo. O denunciado confessou que possuía a arma de fogo há cerca de quatro anos. No dia dos fatos, o denunciado portou o instrumento e depois o transportou no interior do seu automóvel até o Bairro João Braz, onde se desfez dela, jogando-a num matagal próximo ao trevo com saída para a cidade de Ubá/MG. Exames periciais atestaram a eficiência da arma de fogo e das munições, bem como evidenciaram que o número de série do instrumento estava suprimido (ff. 30/31). O Auto de Prisão em Flagrante Delito (ID 9866941246, fls. 05/13) deu início às investigações policiais. Boletim de Ocorrência no ID 9866941246, fls. 17/22. Laudo de eficiência e prestabilidade de armas de fogo e ou munições (ID 9866941247, fls. 07/08). Constatação de disparo de arma de fogo no ID 9866941247, fls. 20/23. A denúncia foi recebida pelo juízo competente em 01 de abril de 2019, conforme decisão ID 9866941247, fl. 26. Devidamente citado (ID 9866941247, fls. 28/29), o acusado ofereceu Resposta à Acusação por meio de advogado constituído (ID 9866941248, fls. 01/05). Em Audiência de Instrução e…

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