Processo 0014701-16.2025.8.27.2700

TJTO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0014701-16.2025.8.27.2700
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec. da Câmara de Direito Público
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 0014701-16.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000526-12.2025.8.27.2734/TO RELATOR : Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A) : EDUARDO PORTO CARREIRO COELHO CAVALCANTI (OAB PE023546) ADVOGADO(A) : MARCIA CRISTINA COSTA DIAS (OAB PE029518) ADVOGADO(A) : RICARDO DE CASTRO E SILVA DALLE (OAB PE023679) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. CLÁUSULAS DE MANUTENÇÃO DA COBERTURA E RENOVAÇÃO CONDICIONADA À SUBSISTÊNCIA DO RISCO. EQUIPARAÇÃO LEGAL AO DINHEIRO. AUSÊNCIA DE INSUFICIÊNCIA OU INIDONEIDADE DA GARANTIA. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Execução Fiscal que rejeitou seguro garantia judicial ofertado para garantia do juízo, sob o fundamento de que a apólice possuía prazo de vigência determinado, circunstância reputada incompatível com a efetividade da execução. A agravante sustentou a idoneidade da apólice securitária, emitida por seguradora autorizada pela SUSEP, com cláusulas de manutenção da cobertura e renovação vinculada à persistência do risco processual, requerendo a reforma da decisão para reconhecimento da suficiência da garantia e regular processamento dos Embargos à Execução Fiscal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado pode ser recusado automaticamente como garantia da Execução Fiscal; e (ii) estabelecer se as cláusulas contratuais de manutenção da cobertura e renovação condicionada à subsistência do risco asseguram a idoneidade e efetividade da garantia ofertada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 9º, II e §3º, da Lei nº 6.830/1980 admite expressamente o seguro garantia judicial como modalidade legítima de garantia da Execução Fiscal, atribuindo-lhe os mesmos efeitos jurídicos da penhora. 4. Os artigos 835, §2º, e 848, parágrafo único, do Código de Processo Civil equiparam o seguro garantia judicial ao dinheiro, desde que o valor segurado corresponda ao débito atualizado acrescido de 30%, requisito observado no caso concreto. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça impede a rejeição imotivada do seguro garantia judicial, salvo demonstração concreta de insuficiência econômica, defeito formal ou inidoneidade técnica da garantia ofertada. 6. A apólice apresentada foi emitida por seguradora regularmente autorizada pela SUSEP, contém indicação específica do processo garantido, cobertura suficiente ao débito executado e cláusulas que condicionam eventual não renovação à inexistência do risco garantido ou à apresentação de nova garantia idônea. 7. A previsão contratual de caracterização de sinistro em caso de ausência injustificada de renovação da apólice reforça a efetividade da cobertura securitária e afasta o risco de descontinuidade arbitrária da garantia. 8. A orientação restritiva do STJ não decorre da mera existência de prazo determinado de vigência da apólice, mas da presença de cláusulas que permitam cancelamento unilateral ou interrupção automática da cobertura durante a tramitação processual, hipótese não verificada nos autos. 9. A rejeição automática do seguro garantia apenas em razão do prazo formal de vigência viola os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e menor onerosidade da execução, especialmente quando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados