Processo 0014701-96.2026.4.05.8400

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0014701-96.2026.4.05.8400
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal RN
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0014701-96.2026.4.05.8400 AUTOR: RENATA DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR - RN1320-A REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 SENTENÇA I - RELATÓRIO RENATA DA SILVA RODRIGUES propôs a presente ação especial cível em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando provimento jurisdicional que condene a ré a excluir o nome da autora dos registros do SCR/SISBACEN e indenização por dano moral. Alegou, em síntese, que seu nome teria sido inscrito no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR/REGISTRATO) sob a rubrica "vencida/prejuízo", no valor de R$ 480,00, referente ao mês 09/2025, sem que lhe tivesse sido enviada qualquer notificação prévia acerca dessa inclusão. Aduz que a inscrição lhe estaria impedindo o acesso ao crédito no mercado. Requer a exclusão do registro e indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A CEF foi devidamente citada e apresentou contestação, pugnando pela improcedência dos pedidos. Alegou, em síntese, que a inscrição no SCR decorre de inadimplência real da autora em contrato de crédito consignado vinculado ao Auxílio Brasil (contrato n.º 17.2044.110.0050170-17), cujas parcelas finais (vencimentos entre 07/09/2024 e 07/11/2024) não foram quitadas após a interrupção dos descontos automáticos em folha. Sustentou, ainda, que a TNU pacificou o entendimento pela inaplicabilidade do art. 43, §2.º, do CDC ao SCR, inexistindo dever de notificação prévia. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Da natureza do SCR/REGISTRATO O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil - SCR, acessível ao consumidor por meio do portal REGISTRATO, é um banco de dados administrado pelo BACEN no qual as instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional têm a obrigação de registrar informações relativas às operações de crédito de seus clientes, incluindo valores a vencer, valores vencidos, créditos baixados como prejuízo e histórico evolutivo dos contratos (Resolução CMN n.º 5.037/2022, art. 3.º, VII). Diferentemente dos cadastros privados de proteção ao crédito (SPC e SERASA), o SCR não se origina de iniciativa autônoma da instituição financeira de "negativar" o nome do consumidor, mas do cumprimento de uma obrigação regulatória permanente imposta pelo órgão supervisor do sistema financeiro. A prestação de informações ao BACEN é dever legal das instituições, não mera faculdade ou ato de gestão unilateral. Embora o Superior Tribunal de Justiça tenha equiparado, em diversas oportunidades, o SCR a cadastro de natureza restritiva - na medida em que as informações nele constantes são consultadas por outras instituições financeiras antes da concessão de novos créditos -, tal equiparação não conduz à conclusão automática de que qualquer registro histórico de inadimplência configura ato ilícito. Para que a responsabilidade civil seja configurada, é imprescindível que a inscrição seja indevida, vale dizer, que não corresponda à realidade da relação contratual. Da regularidade do registro e da ausência de ilicitude no caso concreto O ponto central da controvérsia, tal como delimitado pela própria parte autora, não é a inexistência da dívida, mas a alegada ausência de notificação prévia à inscrição no SCR. A autora não impugna a existência da dívida que originou o apontamento -- contrato de crédito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados