Processo 0014716-30.2026.8.27.2706

TJTO • Notificação

Tribunal
Número CNJ
0014716-30.2026.8.27.2706
Classe
Notificação
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
03/08/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Notificação Nº 0014863-90.2025.8.27.2706/TO REQUERIDO : PAULO ROBERTO VIEIRA NEGRÃO REQUERIDO : RAFAEL ALVES GONCALVES DESPACHO/DECISÃO 1. Natureza Restrita do Rito e Advertência contra Pedidos Acessórios Ao compulsar os autos, observa-se que se trata de Notificação Judicial, o qual é procedimento de jurisdição voluntária de natureza estritamente conservativa de direitos ou de mera comunicação de vontade, regulada especificamente pelos artigos 726 a 729 do Código de Processo Civil. O escopo desse procedimento limita-se à cientificação de pessoas que participam de uma mesma relação jurídica para que tomem conhecimento de um propósito ou manifestem formalmente sua vontade. Conforme disciplina expressa do artigo 729 do Código de Processo Civil, uma vez deferido e realizado o ato convocatório, os autos devem ser prontamente entregues à requerente, sem que haja julgamento de mérito pelo juízo ou cognição exauriente. Em razão dessas limitações procedimentais estritas, emite-se advertência expressa e rigorosa de que é terminantemente proibida a formulação de pleitos acessórios ou contrapostos por qualquer das partes no bojo desta ação. Pedidos de reconvenção, de adjudicação compulsória de lotes por via incidental, de restituição de valores ou de fixação de ônus de sucumbência e honorários advocatícios são incompatíveis com o rito especial de jurisdição voluntária. Controvérsias que exijam dilação probatória, declaração de propriedade ou condenações de qualquer natureza devem ser deduzidas pelas vias ordinárias adequadas e em ações autônomas de rito próprio, restando inviável sua apreciação nesta sede simplificada. 2. Desmembramento do Feito para Organização Processual A petição inicial desta Notificação Judicial indica um polo passivo composto por 141 requeridos, circunstância que configura cúmulo subjetivo excessivo e obstaculiza a célere tramitação do feito. A tentativa de localização e cientificação pessoal de tamanha pluralidade de interessados tem gerado tumulto procedimental, com a devolução sistemática de mandados negativos, atraso nas manifestações e paralisação do andamento geral. Para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional e a razoável duração do processo, com amparo no poder de direção do juiz previsto no artigo 357 do Código de Processo Civil, impõe-se a racionalização da marcha procedimental. Determina-se, pois, o imediato desmembramento do processo originário em autos apartados, devendo os demandados ser distribuídos em lotes de 7 (sete) a 10 (dez) requeridos por feito. Para a formação das novas autuações desmembradas, que deverão tramitar em apenso para melhor acompanhamento, a escrivania ou secretaria deste juízo promoverá o translado das peças e documentos essenciais, compreendendo a petição inicial, os documentos de representação da autora, cópia integral da decisão inicial, bem como desta e dos demais provimentos necessários, e as peças correspondentes a cada requerido, caso as tenha. 3. Remessa das Manifestações Individuais aos Autos Desmembrados No curso das diligências, diversos requeridos compareceram espontaneamente aos autos para apresentar contratos de compra e venda, recibos de quitação e documentos fiscais, a exemplo de Antônio Eduardo Alves Feitosa , Socria Produtos Agropecuários Ltda, Wilson Osmundo Neves, Davi Oliveira Silva , Bartolomeu Leonel Dias e Elayd Ferreira da Silva . Há, ainda, certidões negativas indicando pendências de localização pessoal e falta de recolhimento de despesas de…

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