Processo 0014724-14.2022.8.19.0008

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0014724-14.2022.8.19.0008
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Belford Roxo- Cartório da 1ª Vara Cível
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1) RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer tutela antecipada e indenização por danos morais , com pedido de tutela de urgência, ajuizada por EDVALDO CONCEIÇÃO DA SILVA em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADES S.A., ambos qualificados na inicial. Narra a parte autora que em maio de 2022, em razão de fiscalização da parte ré em sua unidade imobiliária, foi lavrado TOI nº 8400682, tendo sido emitida cobrança no valor de R$ 6.266,87 (dois mil duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos), referente a recuperação de consumo. Busca, em tutela de urgência que a ré seja impedida de interromper o serviço de energia elétrica na residência da autora, enquanto não seja comprovada a irregularidade apontada; Não realize cobrança enquanto o medidor da Autora não for periciado; Que a Ré seja impedida de continuar cobrando os parcelamentos nas contas e caso a mesma o faça, de acordo com a nova forma de cobrança que é em contas separadas, que a requerente possa se isentar de pagar as contas que são referentes ao parcelamento do TOI, e pague somente a sua conta de consumo; que a parte autora pague a média dos últimos seis meses, qual seja, R$ 109,44 (cento e nove reais e quarenta e quatro centavos), sendo 100 Kwh (cem), nas contas vencidas e vincendas. Que a parte autora pague essa média caso a ré venha elevar o seu consumo, no qual deve ser analisada pela perícia, e que a Ré seja impedida de incluir o nome da parte autora nos órgão de proteção ao crédito referente as contas que estão em abertas, até a finalização da lide. Em mérito, pede o cancelamento da multa no valor de R$ 6.266,87 (dois mil duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos), referente ao TOI de n° TOI Nº 8400682, no caso de regularidade apontada pela perícia; o deferimento a título de obrigação de fazer, prova pericial no medidor da Autora para confirmação da regularidade em sua unidade consumidora; O refaturamento de todas as contas vencidas e vincendas até a última conta gerada após a sentença e posteriormente com a média de 100 kwh ou com a média constatada pelo perito, bem como sem o parcelamento da multa do TOI nº 8400682; Que a Ré seja obrigada a trocar TODOS os equipamentos que enviam energia elétrica para a residência da autora, até a caixa que fica no alto do poste; que seja a Ré obrigada a fazer o estorno das parcelas pagas nas faturas vincendas e vencidas durante o tramite do processo, sendo o valor de cada parcela de R$ 131,54 (cento e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos), bem como aquelas que excederem ou diminuírem esse valor referente ao TOI nº 8400682, sendo liquidados esses valores em juízo, no caso da demanda for julgada procedente, bem como a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Gratuidade de justiça deferida à parte autora, conforme decisão de ID. 000130, mesma oportunidade em que foi concedida a tutela de urgência, no seguinte sentido: DEFIRO a tutela de urgência no sentido de que a empresa ré: 1) Determino ainda que a parte autora deposite em Juízo, no prazo de 5 dias, o valor incontroverso, consistente na média dos seis meses anteriores a maio de 2022, e mantenha, nesses moldes, o pagamento das vincendas, sob pena de revogação da…

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