Processo 0014729-35.2025.8.04.9001
TJAM • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Suscito, pois, ante as razões expostas, conflito negativo de competência, nos termos do art. 951 e seguintes do Código de Processo Civil, para que seja reconhecida a prevenção e competência do Exmo. Desembargador Cezar Luiz Bandieira para Relatoria da presente Ação Civil Pública. À Secretaria, pa
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