Processo 0014739-11.2026.4.05.8400
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0014739-11.2026.4.05.8400 AUTOR: PRISCILA COSTA ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO - RN7309 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA EMENTA: ADMINISTRATIVO. FGTS. LEVANTAMENTO DE SALDO. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. DIREITOS FUNDAMENTAIS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 20 DA LEI Nº 8.036, DE 1990. POSSIBILIDADE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ÓBICE NÃO ABSOLUTO. LIMITAÇÃO AO CUSTO DO TRATAMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Trata-se de ação cível de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por PRISCILA COSTA ALMEIDA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a liberação total do saldo do valor de R$ 126.447,83 (cento e vinte e seis mil quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos), existente em sua conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Narra a parte autora, em síntese, que: a) conta atualmente com 43 anos, sem patologia diagnosticada até o momento; b) contudo, em razão da sua idade, é pessoa infértil; c) a única alternativa para exercer seu direito ao planejamento familiar é a realização de um tratamento de Fertilização in Vitro (FIV); d) requereu à CAIXA a liberação do saldo da sua conta vinculada ao FGTS; e) todavia, seu pleito foi denegado; f) faz jus ao saque do saldo de sua conta vinculada ao FGTS para custear o referido tratamento, com base em uma interpretação teleológica do art. 20 da Lei nº 8.036/90. Decisão indeferindo o pedido de tutela provisória de urgência. A CAIXA apresentou contestação pugnando pela improcedência do pleito autoral. Houve réplica. É o que importa relatar. Fundamento decido. Não havendo necessidade de produção de outras provas, passa-se ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). O presente feito versa sobre pedido de liberação dos valores depositados na conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da parte autora para custeio de tratamento de fertilização in vitro, diante da comprovada impossibilidade de concepção natural do autor e sua esposa. O FGTS constitui reserva de caráter social, cuja movimentação é autorizada em hipóteses excepcionais previstas no art. 20 da Lei n.º 8.036/1990. Embora o rol ali descrito seja taxativo em sua literalidade, a jurisprudência tem admitido interpretação extensiva, de forma a permitir a utilização dos recursos em situações excepcionais, sobretudo quando envolvem a proteção de direitos fundamentais como a saúde, a dignidade da pessoa humana e a proteção da família. O Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de movimentação do saldo em hipóteses não expressamente previstas na norma, desde que presentes circunstâncias excepcionais que justifiquem o levantamento. Confira-se: "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. LEVANTAMENTO DO FUNDO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO COMBATIDO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o art. 20 da Lei n. 8.036/1990 não apresenta rol taxativo, sendo possível a utilização de saldo do FGTS para a quitação de contrato de financiamento habitacional, mesmo que contraído fora do Sistema Financeiro de Habitação, bastando para isso o preenchimento dos requisitos necessários para o saque. 2. Para haver a liberação dos depósitos fundiários, a referida norma exige, entre outros requisitos, que o imóvel não ultrapasse o valor…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.