Processo 0014752-66.2025.8.17.2001

TJPE • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0014752-66.2025.8.17.2001
Classe
Inventário
Órgão Julgador
5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0014752-66.2025.8.17.2001 INVENTARIANTE: JULIANA NUNES SOARES HERDEIRO(A): M. N. G. DE CUJUS: ANSELMO JORGE GUIMARAES DE AMORIM INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) todas a(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 243991223, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Trata-se de inventário dos bens deixados por ANSELMO JORGE GUIMARÃES DE AMORIM, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, falecido em 15/03/2021, conforme certidão de óbito ID 195359995. As primeiras declarações apresentadas no ID 230910367 descrevem, como único bem do espólio, a "quota-parte na herança deixada pela genitora Catarina da Silva Amorim, autos nº 0017406-03.2011.8.17.0001, em trâmite perante a 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital". Ocorre que, no inventário nº 0006782-89.2011.8.17.0001 (que tramitou neste Juízo), no qual o próprio ANSELMO JORGE GUIMARÃES DE AMORIM figurou como herdeiro único de seu pai, ANSELMO JORGE DA SILVA AMORIM, as primeiras declarações daquele feito descreveram, além da referida quota-parte de 20% (vinte por cento) sobre a herança de Catarina da Silva Amorim, outros bens do acervo, a saber, saldo depositado em conta judicial junto ao Banco do Brasil, agência 3234-4, conta nº 3000113316463, e motocicleta Shineray XY 200, placa KH07110. Sobreveio sentença homologando a adjudicação da totalidade desses bens em favor de ANSELMO JORGE GUIMARÃES DE AMORIM (ID 195360016), porém não há nos autos comprovação de expedição de carta de adjudicação ou alvará para levantamento dos respectivos valores. Diante disso, é necessário esclarecer se, além da quota-parte na herança de Catarina da Silva Amorim, integram também o presente espólio o saldo da conta judicial e a motocicleta acima referidos, ou outros bens e direitos decorrentes daquela adjudicação, retificando-se as primeiras declarações caso necessário. Requisite-se, através do SISBAJUD, o bloqueio e a transferência dos valores encontrados em nome de ANSELMO JORGE GUIMARÃES DE AMORIM, falecido em 15.03.2021, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, para conta judicial, junto ao Banco do Brasil, agência 3234, ficando à disposição deste juízo e vinculada a este processo. Juntado nos autos o resultado da pesquisa SISBAJUD, intime-se a inventariante, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o resultado do SISBAJUD e, na mesma oportunidade, esclareça a composição do bem descrito no ID 230910367, retificando, se for o caso, as primeiras declarações para fazer constar com precisão os bens e direitos efetivamente integrantes do espólio. Outrossim, oficie-se à 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, solicitando informações sobre a situação atual do inventário nº 0017406-03.2011.8.17.0001, espólio de Catarina da Silva Amorim, especificamente quanto à quota-parte de 20% (vinte por cento) dos direitos hereditários pertencentes a ANSELMO JORGE GUIMARÃES DE AMORIM. A avaliação dos bens do espólio, nos termos do art. 630 do CPC, aguardará o resultado das diligências acima determinadas, tendo em vista a necessidade de identificação precisa dos…

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