Processo 0014756-35.2023.8.27.2700

TJTO • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0014756-35.2023.8.27.2700
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Coordenadoria de Precatórios
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Precatório Nº 0014756-35.2023.8.27.2700/TO CREDOR : NUBIA REGINA PINTO ARAUJO FERNANDES ADVOGADO(A) : CLEUSDEIR RIBEIRO DA COSTA (OAB TO002507) DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de  PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR  em favor de  NÚBIA REGINA PINTO ARAÚJO , no qual figura como ente devedor o  MUNICÍPIO DE GURUPI/TO , decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 397.736,68 (trezentos e noventa e sete mil setecentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos), com destaque de 20% de honorários contratuais, atualizados em 17/10/2023 ( evento 107, CALC1 ), com trânsito em julgado em 06/06/2023, conforme informado no Ofício Precatório 2023/000583 ( evento 1, PRECATÓRIO1 ), expedido pelo Juiz de Direito, Dr. Nassib Cleto Mamud, nos autos da ação originária 00139041820188272722. Após despacho inicial do evento 5, DECDESPA1 , foi expedido o oficio requisitório ( evento 19, OFIC2 ), para que o ente devedor proceda à inclusão do valor requisitado no cômputo da parcela do regime especial , do  exercício orçamentário de 2025 , com a ressalva de que  "a quantia informada será atualizada e corrigida monetariamente na data do efetivo pagamento”, nos termos do art. 100, § 5°, parte final da Constituição Federal. Memória Discriminada e atualizada de cálculo inserida no evento 20, PARECER/CALC1 , da qual foram intimadas as partes (eventos 21 e 22), com concordância expressa de ambos nos eventos 24 e 26. Petição do evento 27, PET1 , em que o(a) Requerente, por meio de seu procurador constituído pugna pelo pagamento da parcela superpreferencial do presente crédito,  sob a alegação de ser portadora de doença grave , anexando para tanto, cópia dos documentos pessoais comprobatórios e informa os dados bancários. Decisão do  evento 29, DECDESPA1 defere o pedido superpreferencial do crédito. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO A Resolução CNJ nº 303/2019, assim disciplina: “Art. 74. Na vigência do regime especial, a superpreferência relativa à idade, ao estado de saúde e à deficiência será atendida até o valor equivalente ao quíntuplo daquele fixado em lei para os fins do disposto no § 3 o  do art. 100 da Constituição Federal, com observância do procedimento previsto nos §§ 1 o  a 6 o  do art. 9 o  desta Resolução, sendo o valor restante pago em ordem cronológica de apresentação do precatório. § 1 o  Adquirindo o credor a condição de beneficiário depois de expedido o precatório, ou no caso de expedição sem o prévio pagamento na origem, o valor da superpreferência será quitado pelo presidente do tribunal: a) de ofício, se devido por motivo de idade; e b) a pedido, se devido por qualquer dos demais motivos, facultando-se ao presidente delegar ao juízo da execução a análise da condição de pessoa com deficiência ou com doença grave, inclusive a partir de conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início da ação. § 2 o  Em qualquer caso, o pagamento será deferido e realizado apenas quando não se verificar anterior pagamento do benefício a partir de outro fundamento constitucional”. Como se vê, o pagamento do crédito preferencial encontra limite no teto estabelecido pela legislação, qual seja, o “quíntuplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal” , conforme nova redação dada ao art. 102, § 2º do ADCT, pela Emenda Constitucional 99, de 14 de dezembro de 2017. Assim, como no Município de Gurupi a Lei nº 2.384/2018, estabeleceu como obrigações de pequeno…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados