Processo 0014758-97.2026.8.27.2700
TJTO • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Mandado de Segurança Cível Nº 0014758-97.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005217-40.2026.8.27.2700/TO IMPETRANTE : FABIANO PEREIRA GONCALVES ADVOGADO(A) : GABRIEL LOUREIRO RODRIGUES (OAB TO005875) ADVOGADO(A) : REJANE VITAL ROLAND GONÇALVES (OAB MS030924) DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por FABIANO PEREIRA GONÇALVES contra ato atribuído ao Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER, Presidente da Comissão organizadora do VI Concurso Público da Magistratura Tocantinense, e ao Presidente da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS – FGV, objetivando a anulação de itens do espelho de correção da prova de sentença criminal, a atribuição de pontuações não conferidas pela banca e, por consequência, sua aprovação na segunda etapa do certame. O impetrante sustenta que a FGV, como banca executora do concurso, incorreu em erro grosseiro na elaboração do enunciado e do espelho de correção da prova de sentença criminal, bem como teria deixado de analisar individualmente os recursos administrativos, reiterando fundamentação genérica mesmo após determinação do Conselho Nacional de Justiça nos autos do PCA nº 0001888-23.2026.2.00.0000. Aponta como autoridade coatora principal o Desembargador Presidente da Comissão do Concurso, sob o argumento de que detém poder de supervisão e autotutela para corrigir ilegalidades no certame, e, como segunda autoridade, o Presidente da FGV, na qualidade de executor material das etapas. O feito foi distribuído ao gabinete do Desembargador Gil de Araújo Corrêa, que determinou a redistribuição por dependência ao gabinete do Desembargador Nelson Coelho Filho em razão da prevenção decorrente do processo nº 0005217-40.2026.8.27.2700. Posteriormente, ante o usufruto de folgas de plantão pelo Desembargador Nelson Coelho Filho, os autos foram remetidos a esta relatoria para apreciação do pedido liminar. É o relatório. Passo a decidir. 1. Da competência do Tribunal Pleno e da legitimidade passiva. Questão preliminar de ordem pública. A competência para o julgamento do mandado de segurança é fixada em razão do cargo ocupado pela autoridade apontada como coatora, consoante o art. 105, I, "b", da Constituição Federal e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido, a Terceira Seção do STJ firmou que "a competência para julgamento de mandado de segurança é fixada em razão do cargo ocupado pela autoridade apontada como coatora, sendo irrelevante a natureza jurídica da questão a ser apreciada no mandamus" (CC n. 103.883/PB, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 9/2/2011, DJe de 21/2/2011). O Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (art. 7º, I, "g") atribui ao Tribunal Pleno a competência para processar e julgar mandado de segurança contra atos de Desembargadores e do Presidente do Tribunal. Contudo, essa competência está condicionada à premissa de que o ato impugnado tenha sido efetivamente praticado pelo Desembargador no exercício de suas atribuições funcionais. No caso em exame, a causa de pedir está centrada na correção da prova prática de sentença criminal e na análise dos recursos administrativos pelo órgão executivo do certame. Ora, o Edital nº 01/2025 é expresso ao estabelecer que a execução do concurso será realizada sob a responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas – FGV (item 2.1), cabendo a esta o planejamento, a organização, a execução e o acompanhamento de todas as etapas, incluindo a elaboração dos enunciados, a correção das provas e o julgamento dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.